Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/10094
Type: doctoralThesis
Title: Construção de conceito de justiça terapêutica e cortes de drogas desde a ótica da Therapeutic Jurisprudence
Author(s): Fensterseifer, Daniel Pulcherio
Advisor: Gauer, Gabriel José Chittó
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Issue Date: 2017
Keywords: DIREITO PENAL
JUSTIÇA (DIREITO)
ABUSO DE DROGAS
CRIMINOLOGIA
DIREITO
Abstract: A Justiça Terapêutica configura-se como uma alternativa ao processo penal tradicional, dirigida aos indivíduos acusados de crimes relacionados ao uso de drogas. A partir da multiplicidade de práticas que envolvem esse mecanismo, bem como de problemas estruturais presente em diversas experiências, a presente pesquisa busca construir um conceito intertextual a partir daquilo que a doutrina e os participantes em potencial entendem por essa ferramenta. Após uma extensa revisão bibliográfica, foram entrevistadas pessoas que poderiam ser participantes do programa, caso ele fosse desenvolvido no Brasil, a partir dos elementos-chave propostos pela NADCP. Elaborou-se questionário semiestruturado, que foi aplicado a três presos definitivos, três presos provisórios e três adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A coleta dos dados ocorreu na comarca de Frederico Westphalen. A análise dos dados foi realizada a partir da hermenêutica-dialética. A pesquisa bibliográfica realizou-se com livros e periódicos redigidos nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola, disponíveis em bibliotecas e online. Encontrou-se que a Justiça Terapêutica deve oferecer uma possibilidade de mudança de comportamento, através da conscientização do participante que pode/deve ocorrer ao longo do tratamento. Não há como conceber um programa de Justiça Terapêutica que conte apenas com profissionais da área do Direito que, por sua vez, relegam suas responsabilidades a entidades de mútua ajuda; o programa jamais perderá sua natureza jurídico-penal.O ideal é que o programa seja oferecido como uma suspensão condicional do processo. Drogas que podem tornar a pessoa mais agressiva e facilitam crimes violentos certamente devem ser aceitas; o programa deve ser oferecido para dependentes químicos e abusadores, sendo que quanto ao usuário recreativo, entende-se que essa decisão dependerá de cada programa, de acordo com suas demandas e capacidades de prover tratamento; o programa não deve restringir o acesso de participantes unicamente em razão do delito pelo qual ele foi acusado; todos programas deverão constituir seus critérios a partir de suas possibilidades e recursos próprios. O programa de Justiça Terapêutica não possui natureza de pena, nem mesmo quando aplicado após a condenação. O programa possui traços de uma natureza defensivista que não ingressa no debate sobre a pertinência da descriminalização do uso de drogas. Os CRAS e os CREAS podem ser provedores do tratamento de forma satisfatória. Trata-se, ainda, de um conceito aberto, se constitui em um caminho mais benéfico do que o procedimento tradicional. Conclui-se que a Justiça Terapêutica é um programa multidisciplinar e não adversarial, conduzido pelo Poder Judiciário, que busca oferecer aos acusados de praticarem delitos relacionados ao uso de drogas uma oportunidade de mudança do seu comportamento, que tenha condições de proporcionar uma redução dos danos individuais e, consequentemente, sociais, a partir de um programa estruturado de atuação que ofereça uma pluralidade de ferramentas para serem utilizadas pelos participantes ao longo do seu tratamento. Conclui-se, também, que apesar das críticas que podem ser justificadamente direcionadas à Justiça Terapêutica, ela atende aquilo que se propõem, no sentido de reduzir o dano causado pela incidência do Direito Penal.
Drug Courts are an alternative to the traditional criminal process, directed at individuals accused of crimes related to drug use. From the multiplicity of practices involving this mechanism, as well as from structural problems present in several experiments, the present research seeks to build an intertextual concept of what the doctrine and the potential participants understand by this tool. After an extensive bibliographic review, people who could be participants of the program if it was developed in Brazil were interviewed, from the key elements point of view proposed by NADCP. A semi-structured questionnaire was developed, which was applied to three convicted prisoners, three provisional prisoners and three adolescents in compliance with socio-educational measures. The data collection took place in the county of Frederico Westphalen. The analysis of the data was made from dialectical hermeneutics. The bibliographical research was carried out with books and periodicals written in the Portuguese, English and Spanish languages, available in libraries and online. It was found that the Drug Courts should offer a possibility of behavior change, through the participant's awareness that can/should occur throughout the treatment. There is no way to design a Drug Court program that only counts on law professionals who, in turn, relegate their responsibilities to mutual aid entities; The program will never lose its criminallegal nature. Ideally, the program should be offered as a conditional suspension of the process.Drugs that can make the person more aggressive and facilitate violent crimes should certainly be accepted; the program must be offered to addicted and drug abusers, and for the recreational user, it is understood that this decision will depend on each program according to their demands and capacities to provide treatment; The program should not restrict access to participants solely because of the offense for which it was charged; all programs must constitute their criteria from their own possibilities and resources. The Drug Courts are not punitive in nature, even when applied after conviction. The program has features of a defensive nature that does not enter into the debate on the relevance of decriminalization of drug use; CRAS and CREAS may be providers of treatment satisfactorily. It is still an open concept, it is a path that is more beneficial than the traditional procedure. It is concluded that the Drug Courts is a multidisciplinary and non-adversarial program, conducted by the Judiciary, which seeks to offer those accused of drug-related offenses an opportunity to change their behavior, which is able to provide a reduction of individual damages and, consequently, social damages, from a structured program of action that offers a plurality of tools to be used by the participants throughout their treatment. It is also concluded that despite the criticisms that can justifiably be directed to the Therapeutic Justice, it meets what they propose, in order to reduce the damage caused by the incidence of Criminal Law.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10094
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