Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/11228
Tipo: doctoralThesis
Título: Da responsabilidade civil extracontratual da administração pública brasileira devido a omissões: entre o monarca irresponsável e o estado segurador universal – critérios objetivos de fixação da responsabilidade estatal
Autor(es): Sodré, Jorge Irajá Louro
Orientador: Facchini Neto, Eugênio
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2017
Palavras-chave: RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO - BRASIL
Resumo: A responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública brasileira é informada por dispositivo legal que lhe atribui natureza objetiva, onde as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros. Contudo, desde aquela época, a doutrina e jurisprudência majoritária não admitem uma responsabilidade pública objetiva quando o dano ocorre por um comportamento negativo da Administração Pública. Sob o fundamento do artigo 15 do Código Civil de 1916, afirmam que a responsabilidade pública por omissão deve ser lida de forma subjetiva, mediante a teoria francesa da faute de service, cuja responsabilidade dá-se quando o serviço não funcionou, ou funcionou de forma deficiente, ou intempestivamente, admitindo-se inclusive a culpa anônima da Administração Pública. Não obstante, tendo em vista a mantença constitucional da responsabilidade pública objetiva e a vigência do Código Civil de 2002, cuja regra de imputação da responsabilidade do Estado a diz objetiva, mediante análise hipotético-dedutiva da doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira, percebeu-se que a resistência à objetivação da responsabilidade pública também ocorre, nos casos de omissões administrativas, por questões ideológicas e não teóricas, pois (i) a faute de service, inclusive na França, tem sua leitura objetivada, (ii) a jurisprudência nacional pesquisada, quando do julgamento de comportamentos estatais positivos danosos, motiva seus acórdãos no mau funcionamento do serviço público, sem dizer que está aplicando a teoria da faute de service, (iii) essa mesma jurisprudência, quando analisa as omissões administrativas, o faz mediante critérios objetivos, e (iv) a Constituição não faz qualquer distinção de fatores de atribuição da responsabilidade pública.Por essa razão, conclui-se que, melhor do que transplantar um instituto alienígena, é possível afirmar uma responsabilidade pública por omissões de forma objetiva, dando a prevalência imprescindível ao nexo causal, por intermédio da teoria da causalidade adequada, permitindo um juízo retrospectivo de probabilidade, sob as luzes dos princípios informadores da Administração Pública, em especial os da razoabilidade e eficiência, na concretização da boa administração pública, obrigação inerente aos poderes públicos de promover os direitos fundamentais das pessoas, fomentando sua dignidade de forma que as atuações administrativas harmonizem critérios de objetividade, imparcialidade, justiça e equidade, e que sejam prestadas em prazos razoáveis, possibilitando o livre e solidário desenvolvimento de cada pessoa em sua sociedade. A razoabilidade exige a existência de determinada relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona, conferindo a ligação do fim que se busca e do meio que se utiliza com o exame desta adequação de forma abstrata, geral e antecedente. A eficiência no oferecimento das utilidades concretas ao cidadão, na conjugação de equidade e eficiência do serviço público, mediante uma atuação concertada, fomentadora, negociada, na concretização dos direitos fundamentais.
The non-contractual civil liability of the Brazilian Public Administration is informed by legal provision that attributes objective nature to it, where the legal people under domestic public law are civilly liable for the damages cause by their employees, as such, to third parties. However, since that time, doctrine and majority jurisprudence do not admit an objective public liability when the damage occurs due to a negative behavior of the Public Administration. Based on the article 15 of the Civil Code of 1916, they affirm that public liability for omission should be read subjectively, through the French theory of faute de service, whose responsibility is given when the service has not worked, or has functioned in a deficient way, or inopportunely, even admitting the anonymous fault of the Public Administration. Nevertheless, considering the constitutional maintenance of objective public liability and the validity of the Civil Code of 2002, whose rule of attribution of the liability of the State says it is objective, through a hypothetical-deductive analysis of national and foreign doctrine and jurisprudence, it was perceived that resistance to the objectification of public liability also occurs, in cases of administrative omissions, due to ideological and non-theoretical reasons, because (i) the faute de service, even in France, has its reading objectified, (ii) the investigated national jurisprudence, when judging damaging positive state behavior, motivates its judgments into the malfunctioning of the public service, not revealing that it is applying the theory of faute de service, (iii) this same jurisprudence, when analyzing administrative omissions, does it through objective criteria, and (iv) the Constitution does not make any distinction of factors of attribution of public liability.For this reason, it is concluded that rather than transplanting an alien institute, it is possible to assert a public liability for omissions in an objective way, giving the essential prevalence to the causal nexus, through the appropriate causality theory, allowing a retrospective judgment of probability, under the lights of the informative principles of Public Administration, especially those of reasonableness and efficiency, in the implementation of good public administration, the inherent obligation of the public authorities to promote the fundamental rights of people, fostering their dignity in a way that administrative actions harmonize criteria of objectivity, impartiality, justice and equity, which are provided within reasonable time, making possible the free and solidary development of each person in their society. Reasonableness requires the existence of a certain equivalence relation between the adopted measure and criteria that dimensions it, connecting the searched purpose to the means to be used with the examination of this adequacy in abstract, general and antecedent way. The efficiency in offering the concrete utilities to the citizen, in the combination of equity and efficiency of the public service, through a concerted, encouraging and negotiated action in the realization of fundamental rights.
URI: http://hdl.handle.net/10923/11228
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