Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/12141
Tipo: masterThesis
Título: O juízo da pronúncia e seus dilemas probatórios: a (im)possibilidade de coexistência entre indícios suficientes de autoria, presunção de inocência e in dubio pro societate
Autor(es): Stein, Ana Carolina Filippon
Orientador: Giacomolli, Nereu José
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2017
Palavras-chave: PROVAS (DIREITO)
INDÍCIOS (DIREITO PROCESSUAL PENAL)
PRESUNÇÕES (DIREITO PROCESSUAL PENAL)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Resumo: No presente trabalho, inserto na área de concentração Sistema Penal e Violência e na linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, buscou-se analisar, através de um olhar constitucional do processo penal brasileiro, perpassando-se os institutos estudados, pelo filtro da garantia do estado de inocência dos acusados em procedimento processual penal, a questão probatória afeita à decisão de pronúncia, quando esta permite uma fundamentação com a afirmação de indícios suficientes de autoria, em superação da dúvida pro reo, pela dúvida pro societate. O problema posto em discussão se propôs a trabalhar o princípio da presunção de inocência e seu alcance de observância dentro do processo penal pátrio, bem como o adágio do in dubio pro societate, a fim de permitir um aprofundamento do dilema probatório contido na decisão de pronúncia, qual seja, se indícios suficientes de autoria possuem força para superar a presunção de inocência em face de um julgamento pró-sociedade, ou não, ante um processo penal que se denomina democrático.Trabalhadas, ainda, as diferenças pontuais entre indícios e provas, e atos de investigação e atos de prova, com a finalidade de propiciar um afastamento entre tais institutos e demarcar seus momentos de atuação dentro da persecução penal. Ao final, apresentados e analisados dados de pesquisa documental realizada, a qual identificou vícios em discursos exarados na decisão de pronúncia, os quais acabam por afirmar um certo argumento de autoridade contido em tais documentos, e que podem acabar por influenciar os jurados quando da formação de sua convicção. A conclusão à qual se chegou foi a de que não há um processo penal democrático sem a real observância do principio da presunção de inocência, a qual deve se impor em momentos decisórios, superados institutos técnicos que colidem com a mesma.
The present work is grounded on Penal System and Violence area, in the line of research on Contemporary Criminal Justice Systems of the Postgraduate Program in Criminal Sciences of PUCRS, and aims at analyzing the probative issue concerning the judge’s decision to pursue, when it allows sufficient evidence to justify, in overcoming the dubio pro reo, by the dubio pro societate. It is assumed a constitutional view of Brazilian criminal procedure of the principles studied, by the filter of the presumption of innocence guarantee in criminal proceedings. The problem under discussion is the principle of presumption of innocence and its scope of observance within Brazilian criminal proceedings, as well as the adage of the in dubio pro societate, in order to allow a deeper evidentiary dilemma contained in the judge’s decision to pursue, that is, whether sufficient evidence has the force to overcome the presumption of innocence in face of a pro-societal judgment, or not, in a criminal justice system, which is claimed to be democratic.We also worked on the specific differences between indication and evidence, as well as on differences between investigative acts and evidence acts, with the purpose of fostering a separation between these precepts and demarcating their moments of action within criminal prosecution. Finally, we presented and analyzed documentary research data, identifying vices in speeches of judge’s decision to pursue, which affirm a certain argument from authority contained in such documents, and which may end up influencing the jurors’ beliefs. We concluded that there is no democratic criminal procedure without the actual observance of the principle of presumption of innocence, which must be imposed at decisive moments, surpassing any other technical principles colliding with it.
URI: http://hdl.handle.net/10923/12141
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