Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/1904
Tipo: masterThesis
Título: O crime de evasão de divisas: dificuldades definitoriais e de controle
Autor(es): Peruchin, Vitor Antonio Guazzelli
Orientador: Sousa, Alberto R. R. Rodrigues de
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2006
Palavras-chave: DIREITO PENAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL ECONÔMICO
CRIMES DO COLARINHO BRANCO
GLOBALIZAÇÃO
Resumo: Nesse trabalho é feita uma investigação científica, de conteúdo jurídico-penal, acerca das dificuldades definitoriais e de controle do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, da lei 7. 492, de 16 de junho de 1986, onde a utilização do direito penal nesse mister, se mostra equivocado e repleto de impropriedades. Para a análise do tema, realizamos uma sintética descrição da estruturação do sistema financeiro nacional, buscando conceitos de ordem econômico-administrativa que servem de lastro para a demonstração da complexidade do tema. Tratou-se, igualmente, do fenômeno da globalização e seus reflexos, realizando uma interface na sua incidência sobre a economia e o direito penal. Mais adiante, lançamos argumentos acerca dos fatores sociais da criminalidade, orientados pela visão trazida por expoentes da sociologia, que dedicaram estudos fundamentais à análise do fenômeno da criminalidade econômica. O controle sobre a evasão de divisas e a proteção às reservas cambiais nacionais deve passar por um profundo amadurecimento de ordem administrativa, financeira e também de política criminal. Isso porque, a forma como o direito penal está sendo utilizado, como instrumento facilitador à mera função administrativa do Estado, viola gravemente seus princípios reitores, dentre eles o de ultima ratio. Por esses motivos, ressaltamos a necessidade de uma reformulação urgente no tratamento conferido ao delito de evasão de divisas.
Em est estúdio se ace una investigacion cientifica, de contenido jurídico-penal, sobre las dificuldades de definicion y de control de crimen de evasión de divisas, previsto en el articulo 22, d la ey 7. 492, de 16 de junio de 1986, sobre la utilización del derecho penal en el todo, se presenta equivocada y llena de impropriedades. Para el nálisis del tema, hemos hecho uma sintética descripción de la estructuración del sistema financiero nacional, buscando conceptos de orden econômico-administrativo que sirven de base para la demonstración de la complejidad del tema. Se há tratado, igualmente, del fenómeno de la globalización y sus reflejos, se hace uma interfaz em su incidencia sobre la economia y el derecho penal. Más adelante, hemos lanzado argumentos sobre los factores sociales de la criminalidad, orientados por la visión que viene de exponentes de la sociologia, que dirigen estúdios fundamentales para el análisis del fenómeno de la criminalidad econômica. El control sobre la evasión de divisas y la protección a las reservas cambiarias nacionales precisam pasar por uma profunda maduración de orden administrativa, financiera y también de política criminal. Pues que la forma como el derecho penal se está siendo utilizado, como instrumento facilitador de la simple función administrativa del Estado, viola gravemente sus princípios rectores, incluso el de ultima ratio. Por estos motivos, hemos resaltado la necesidad de una reformulación urgentes em el tratamiento que se confiere al delito de evasión de divisas. spa
URI: http://hdl.handle.net/10923/1904
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