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dc.contributor.advisorSarlet, Ingo Wolfgangen_US
dc.contributor.authorPezzi, Alexandra Cristina Giacometen_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:47:37Z-
dc.date.available2013-08-07T18:47:37Z-
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/2280-
dc.description.abstractO crescimento da despesa pública é um fato inevitável. Para garantir a sustentação da estrutura estatal e a prestação de serviços públicos, os governantes se valem, essencialmente, da tributação. Ocorre que, por toda a parte, verifica-se o agravamento demasiado da carga tributária. Especialmente nos países periféricos, é bastante preocupante a absorção de percentuais expressivos da renda individual ou empresarial pela via da tributação, dado o risco de comprometimento do próprio desenvolvimento sócio-econômico. Essa tendência tem suscitado, mais na doutrina do que na jurisprudência, o debate sobre a necessidade do estabelecimento de limites mais explícitos ao poder de tributar. Esses limites, inerentes ao Estado Democrático de Direito, já constam em diversas regras e princípios constitucionais. Destacam-se, no presente estudo, os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da vedação de confisco e da capacidade contributiva. Em que pese o status constitucional das limitações, sua força vinculante, com relação aos Poderes de Estado, não tem se mostrado eficaz. Começa a ficar evidente que não basta priorizar a arrecadação, a qualquer preço.Na relação jurídico-tributária, ambos os sujeitos – Estado e cidadão – merecem consideração. Impõe-se, de forma premente, o planejamento da ação governamental, em termos técnicos, além de um controle mais efetivo das políticas e dos gastos públicos. Com isso, poderiam ser atenuados os níveis de incidência tributária sobre os membros da comunidade, com melhores resultados. Todos os cidadãos devem ter assegurado pelo Estado um mínimo existencial, que lhes permita viver em condições de dignidade e de se desenvolver, por meio da inclusão social em condições igualitárias. Cada vez mais ganha relevo a figura do cidadão-contribuinte, titular de direitos fundamentais que não se esgotam no catálogo do artigo 5º da Constituição Federal. Nesse sentido, vários são os Estados a editar Estatutos que lhe confiram tutela específica. A mudança de foco tende à promoção da justiça fiscal, obtida pelo ajuste do tributo ao potencial de riqueza de cada um, para culminar na justiça social, onde a nota é o caráter redistributivo da renda, por meio do emprego adequado dos recursos advindos da tributação.pt_BR
dc.description.abstractThe growth in public expenditure is inevitable. To assure the maintenance of the state structure and the rendering of public services, governments rely fundamentally on taxation. The consequence is perceived everywhere: excessive growth in tax burdens. Especially in peripheral countries, the absorption of significant percentages from individual or corporate income through taxation is a matter of great concern given the risk of jeopardizing their social and economic development. This trend has given rise to debate, more in doctrine than in jurisprudence, over the need to set more explicit limitations to the power to tax. These limitations, inherent to the Democratic State, already exist in several rules and constitutional priciples. This work emphasizes the principles of equality, human dignity, prohibition of confiscation and ability to contribute. Nonetheless the constitutional status of these limitations, their binding force has not been effective in relation to the Governmental Powers. It begins to be evident that prioritizing tax collection at any price is not enough. In the law and taxation relationship, both players - State and citizen - deserve consideration. It is of vital and urgent importance to proceed to the planning of the governmental action on technical grounds as well as to control the public policies and expenditure more effectively. This could minimize the levels of tax imposition on citizens, with better results. The State must grant to every citizen the minimum required to live on, allowing them to live with dignity and to develop themselves, through social inclusion under equality-based conditions. Increasing importance is given to the taxpaying citizen, the bearer of fundamental rights that are not all-encompassed by Article V of the Federal Constitution. In this sense, several states are issuing Regulations to grant them specific protection.The change in focus tends to promote tax justice, obtained by adjusting taxes to each person´s potential wealth. This would then lead us to social justice, with emphasis on the redistributive nature of income through adequate use of tax revenues.en_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITO TRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectDIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.subjectTRIBUTAÇÃOpt_BR
dc.titleDignidade da pessoa humana, mínimo existencial e limites à tributação no estado democrático de direitopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2006pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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