Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2312
Tipo: masterThesis
Título: Os poderes do relator nos recursos cíveis
Autor(es): Pauli, Nelson Zimmermann
Orientador: Tesheiner, José Maria Rosa
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2008
Palavras-chave: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RECURSOS CÍVEIS
DECISÕES
PODER
Resumo: O presente trabalho trata dos poderes do relator nos recursos cíveis. A celeridade e efetividade jurisdicional tem sido perseguidas intensamente na última década. Uma das formas pela qual se tem buscado alcançar tais desideratos é o aumento dos poderes do relator nos recursos cíveis. A introdução de competência decisória ao juízo monocrático, em grau recursal, tem sido apregoada como uma modificação na estrutura dos tribunais. Esta possibilidade de julgamentos individuais em segundo grau iniciou-se a partir do recurso de agravo de instrumento, sendo, posteriormente alçada aos demais, por força do art. 557 do Código de Processo Civil. Cumpre assim, abordar a competência dos relatores atribuída pela nova dicção da norma. Também o surgimento do agravo interno do art. 557, §1° - A, merecerá destaque, uma vez que muitas questões continuam sendo tratadas de modo controvertido. Em cima destas situações e da evolução legislativa ocorrida, será feito um estudo baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, buscando chegar a algumas conclusões acerca de pontos importantes sobre o tema.
The present work is about powers of civil rapporteur on civil procedure. The speed and effectiveness court has been pursued intensely in the last decade. One of the ways by which it has sought to achieve these calls, is to increase the powers of civil rapporteur on appeals. The introduction of decisional competence to singular judgment, in grade of appeal, has been heralded as a change in the structure of the courts. This possibility of individual trials in the tribunal has increased by virtue of Art. 557 of the procedure law code. Meets thus raise the competence of the rapporteurs assigned by the new diction of the standard. Even the appearance of internal disorder of art. 557, § 1 - A, be given prominence, since many issues are still being treated so contested. On top of these situations and legislative developments occurred, it will be done a study based on research literature and case law, trying to reach some conclusions about important points on the subject.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2312
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