Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2332
Tipo: masterThesis
Título: O dever de motivar a despedida
Autor(es): Severo, Valdete Souto
Orientador: Sarlet, Ingo Wolfgang
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2011
Palavras-chave: DIREITO DO TRABALHO
MOTIVAÇÃO (DIREITO)
DIREITOS FUNDAMENTAIS
EMPREGADOS - DEMISSÃO
Resumo: Esta dissertação tem como objeto o dever de motivação da despedida, tal como previsto não apenas no artigo 7°, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, como também em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Utilizando o instrumento de análise comparativa, especialmente em relação ao ordenamento jurídico italiano, o escopo desse escrito é evidenciar a necessidade de efetivar tal dever fundamental. O artigo 7°, inciso I, da Constituição de 1988 estabelece como direito fundamental de todos os trabalhadores uma relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Analisaremos a eficácia desse dispositivo constitucional, a partir da compreensão de que ao instituir um direito fundamental para os trabalhadores, a ordem constitucional vigente cria um dever igualmente fundamental que obriga diretamente o empregador e o Estado-Juiz.
La presente tesis ha ad oggetto il dovere di motivazione del licenziamento, così come desumibile non solo dall’art. 7°, comma I, della Costituzione della Repubblica Federatibva del Brasile ma da tutto l’ordinamento giuridico brasiliano. Utilizzando lo strumento dell’analisi comparativa sopratutto con l´ordinamento giuridico italiano il fine del presente scritto è quello di evidenziare la necessità dell’effettività di tale dovere fondamentale. L´articolo 7°, comma I, della Costituzione del 1988 stabilisce come diritto fondamentale dei lavoratori un rapporto di lavoro protetto contro il licenziamento arbitrario o senza motivazione. Affronteremo l'efficacia di questa disposizione costituzionale, basata sulla comprensione che, istituendo un diritto fondamentale dei lavoratori, il testo crea un dovere altrettanto fondamentale del datore di lavoro che obbliga anche lo Stato-Giudice. ita
URI: http://hdl.handle.net/10923/2332
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