Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2446
Tipo: masterThesis
Título: Ação individual improcedente versus ação coletiva procedente: extensão do direito por aplicação do princípio da isonomia no caso dos servidores públicos estatutários
Autor(es): Schütz, Vanessa Casarin
Orientador: Tesheiner, José Maria Rosa
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2007
Palavras-chave: FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Resumo: Este trabalho, vinculado à linha de pesquisa instrumentalidade e efetividade do processo civil, analisa o princípio da isonomia no caso dos servidores públicos estatutários, especificadamente em face do julgamento de improcedência de uma ação individual e de procedência de uma ação coletiva, quando idêntico o objeto de ambas as ações. Sustenta que, por se tratar do reconhecimento do direito de uma categoria – direito coletivo stricto sensu – e por possuir vínculo de natureza jurídica institucional com a Administração Pública, reclama idêntico tratamento jurídico, o qual será alcançado a partir da preponderância do resultado da ação coletiva. Explica que as diversas interpretações da lei, responsáveis pelas decisões divergentes, não deve ser admitida quando se reconhece o direito aos servidores públicos estatutários em ação coletiva, uma vez que afronta o princípio da isonomia. Para a preponderância do resultado e a devida extensão ao titular do direito individual, o óbice da coisa julgada, para alcançar a isonomia, é superado a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade. Recorre à análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa, em especial a nacional.
Questo lavoro, vincolato alla linea di ricerca istrumentalità ed effettività del processo civile, analizza il principio dell’isonomia nel caso dei pubblici impiegati statutari, specificamente di fronte al giudizio d’insussistenza di un’azione individuale e di sussistenza di un’azione collettiva, quando l’oggetto d’entrambe le azioni è identico. Sostiene che, essendo la riconoscenza dei diritto di una categoria- diritto collettivo stricto sensu — e poiché possiede vincolo di natura giuridica istituzionale con la Pubblica Amministrazione, reclama identico trattamento giuridico, il quale sarà raggiunto dalla preponderanza del risultato dell’azione collettiva. Spiega che le diverse interpretazioni della legge, responsabili delle decisioni divergenti, non devono essere ammesse, quando si riconosce il diritto ai pubblici impiegati statutari in azione collettiva, dato che affronta il principio dell’isonomia. Per la preponderanza del risultato e la dovuta estensione ai titolare del diritto individuale, l’obice della cosa giudicata, per raggiungere l’isonomia, è superato dall’applicazione del principio della proporzionalità. Ricorre all’analisi dottrinaria, giurisprudenziale, e legislativa, in speciale la nazionale. ita
URI: http://hdl.handle.net/10923/2446
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