Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/12201
Type: masterThesis
Title: A concessão de autonomia penal às comunidades indígenas: aplicabilidade constitucional do artigo 57 do Estatuto do Índio
Author(s): Ferreira, André da Rocha
Advisor: Rocha, Álvaro Filipe Oxley da
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Issue Date: 2017
Keywords: ÍNDIOS - BRASIL - LEGISLAÇÃO
ÍNDIOS - DIREITOS
PLURALISMO (DIREITO)
DIREITO PENAL - BRASIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL - BRASIL
Abstract: O presente trabalho tem por objetivo analisar a existência, no direito brasileiro, de um mecanismo jurídico para os povos indígenas julgarem e punir seus membros, de acordo com um sistema jurídico próprio, casos de relevância para o direito penal. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica na doutrina e na jurisprudência especializada. No primeiro capítulo, abordou-se o direito indigenista no Brasil de modo geral, fazendo-se uma notícia histórica de suas mudanças ao longo dos diversos períodos da história brasileira.No segundo capítulo, buscou-se demonstrar que os sistemas jurídicos nacionais tiveram como marca o tratamento colonialista e tutelar dos povos originários, além de se fazer uma análise da maneira com que o sistema socioeconômico influiu para o etnocídio dos povos originários. No último capítulo, abordou-se de maneira mais específica o tema da pesquisa, a partir de uma análise das modernas correntes jurídicas que tratam juridicamente da questão indígena. Para tanto, foram revisados alguns pressupostos do pluralismo jurídico e do neoconstitucionalismo latino-americano, quando experiências de outros países na temática da jurisdição indígena foram abordadas. Por fim, passou-se à análise do direito brasileiro, focando-se no artigo 57 do Estatuto do Índio. Obteve-se, como resultado do estudo proposto, a noção de que o Brasil não conta com uma jurisdição penal própria dos indígenas, mas que relega aos povos originários uma autonomia penal, forma especial de resolução de conflitos. Essa autonomia deve ser limitada pela jurisdição estatal, protegendo-se, mormente, os direitos constitucionais, com a proibição expressa de penas degradantes e a pena de morte. Ao final do capítulo, ainda, faz-se uma análise de dois casos que versaram sobre o tema.
URI: http://hdl.handle.net/10923/12201
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