Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/12201
Tipo: masterThesis
Título: A concessão de autonomia penal às comunidades indígenas: aplicabilidade constitucional do artigo 57 do Estatuto do Índio
Autor(es): Ferreira, André da Rocha
Orientador: Rocha, Álvaro Filipe Oxley da
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2017
Palavras-chave: ÍNDIOS - BRASIL - LEGISLAÇÃO
ÍNDIOS - DIREITOS
PLURALISMO (DIREITO)
DIREITO PENAL - BRASIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL - BRASIL
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a existência, no direito brasileiro, de um mecanismo jurídico para os povos indígenas julgarem e punir seus membros, de acordo com um sistema jurídico próprio, casos de relevância para o direito penal. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica na doutrina e na jurisprudência especializada. No primeiro capítulo, abordou-se o direito indigenista no Brasil de modo geral, fazendo-se uma notícia histórica de suas mudanças ao longo dos diversos períodos da história brasileira.No segundo capítulo, buscou-se demonstrar que os sistemas jurídicos nacionais tiveram como marca o tratamento colonialista e tutelar dos povos originários, além de se fazer uma análise da maneira com que o sistema socioeconômico influiu para o etnocídio dos povos originários. No último capítulo, abordou-se de maneira mais específica o tema da pesquisa, a partir de uma análise das modernas correntes jurídicas que tratam juridicamente da questão indígena. Para tanto, foram revisados alguns pressupostos do pluralismo jurídico e do neoconstitucionalismo latino-americano, quando experiências de outros países na temática da jurisdição indígena foram abordadas. Por fim, passou-se à análise do direito brasileiro, focando-se no artigo 57 do Estatuto do Índio. Obteve-se, como resultado do estudo proposto, a noção de que o Brasil não conta com uma jurisdição penal própria dos indígenas, mas que relega aos povos originários uma autonomia penal, forma especial de resolução de conflitos. Essa autonomia deve ser limitada pela jurisdição estatal, protegendo-se, mormente, os direitos constitucionais, com a proibição expressa de penas degradantes e a pena de morte. Ao final do capítulo, ainda, faz-se uma análise de dois casos que versaram sobre o tema.
URI: http://hdl.handle.net/10923/12201
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