Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/13520
Tipo: masterThesis
Título: Cumplicidade e ações neutras em crimes de lavagem de dinheiro
Autor(es): Lemos, Marcelo Augusto Rodrigues de
Orientador: Saavedra, Giovani Agostini
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2018
Palavras-chave: LAVAGEM DE DINHEIRO
CUMPLICIDADE (DIREITO PENAL)
DIREITO PENAL ECONÔMICO
Resumo: Este trabalho se incursiona acerca dos limites entre a participação criminal punível e as ações denominadas neutras. Assim, no decorrer do trabalho foram apresentados os contornos doutrinários que versam acerca do seguinte problema: quais as condições jurídico-penais para se imputar, a título de cumplicidade, o agente que incorre em fato típico alheio através de uma ação neutra em crimes de lavagem de dinheiro? A primeira questão que se coloca é, nesse sentido, em relação a própria conceituação das aludidas ações neutras. Dessa sorte, tem-se como aquelas condutas que, externamente, aparentam uma normalidade, profissionalidade ou inocuidade e, internamente, possuem visos de ilicitude. Quer dizer, se trata de uma ação não manifestamente punível que incorre, inevitavelmente, em fato típico alheio. São casos peculiares o do advogado que recebe honorários advindos de origem ilícita e do compliance officer que, ao deixar de reportar movimentações atípicas aos órgãos de controle, acaba por auxiliar em um crime praticado por terceiro. Nesse sentido, a doutrina desenvolveu uma série de teorias dispostas a lidar com os estreitos limites entre essas ações e a participação criminal. No presente trabalho, em face de maior adequação, focamos nos pontos que se incursionam pela tipicidade, seja no âmbito objetivo ou subjetivo, de modo que, ao final, se traçou, a partir de cases específicos, a subsunção de alguns preceitos doutrinários a situações havidas por advogados e compliance officers.
This dissertation handles with the limits between the criminal participation and the known neutral actions. Thus, in the scope of this work, were presented the theoretical review about the following problem: which are the penal conditions to impute, as cumplicity, the agent who incurs in a other person criminal fact through a neutral action in money laundering crimes? The first question is, in this sense, in relation to the conceptualization of the aforementioned neutral actions. In fact, those are the actions that, externally, appear a normality, professionality or innocuity and, by the other hand, internally, are illegal. Therefore, it is an action not manifestly punishable that, inevitably, incurs in other person’s crimes. By examples, we can mention the case of a lawyer who receives his payments from illicit assets or the case of the compliance officer who, by falling to report atypical movements to the inspection institutions, ends up helping in a crime committed by a third party. Thus, the doctrine developed a series of theories concerning this matter. In the presente work, given the adequation, we focus on the points regarding the typicality, either in the objective or subjective scope, so that, in the end, it was drawn, from specific cases, the subsumption of some doctrinal precepts to situations brought by lawyers and compliance officers.
URI: http://hdl.handle.net/10923/13520
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