Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/1886
Tipo: masterThesis
Título: O fundamento da tentativa em direito penal
Autor(es): Darcie, Stephan Doering
Orientador: D’Avila, Fabio Roberto
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Fecha de Publicación: 2012
Palabras clave: DIREITO PENAL - BRASIL
TENTATIVA (DIREITO PENAL)
OFENSA (DIREITO)
PUNIÇÃO
Resumen: A tentativa se oferece como um dos temas mais versados em sede de doutrina geral do crime. Compreendendida como a vontade de cometer um crime, acompanhada de um início de execução e do não-atingimento do resultado pretendido, paira uma grande interrogação acerca do fundamento que subjaz à sua punição mesmo diante da circunstância da inexistência de qualquer resultado lesivo. Tal fundamento é controverso, sendo muitas as formulações que buscam aclará-lo. Uma possível resposta a essa questão, entretanto, não pode descurar das consequências advindas da adoção do modelo de Estado Democrático de Direito. Entre essas consequências encontra-se a exigência de observância do princípio da tutela de bens jurídicos, princípio esse que convoca, ao lado de uma dimensão de análise voltada para a realidade submetida à tutela, uma segunda e necessária dimensão de análise relacionada à ofensa. Apenas quando efetivamente observado o princípio da ofensividade é que a punição pela tentativa poderá aspirar legitimidade. Essa aproximação entre ofensividade e tentativa, que passa pela percepção do perigo como realidade por si só desvaliosa, demanda, também, uma leitura do perigo adequada às características do ilícito-típico da tentativa. O presente trabalho vincula-se à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, do Programa de Pós Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Il tentativo appare come uno dei temi più studiati nella teoria generale del reato. Dato il tentativo come volontà di commettere un delitto, accompagnato da un’attivazione volta al raggiungimento del risultato delittuoso e dal fallimento dello stesso, ci si domanda quale debba essere il fondamento della sua punizione poichè non comporta conseguenze dannose. Questo fondamento è dibattuto ed esistono diversi orientamenti a riguardo. Una possibile risposta a questa domanda, tuttavia, non può trascurare le conseguenze derivanti dall'adozione del modello di stato democratico di diritto. Tra queste conseguenze c’è l’ esigenza di osservare il principio di tutela dei beni giuridici, il quale richiede, insieme ad un’analisi che riguarda la realtà sottoposta alla tutela, una seconda dimensione di analisi che riguarda l’ offesa. Solo se viene effettivamente rispettato il principio di offensività, la punizione per il tentativo può avere legittimità. Questo approccio tra offensività e tentativo, che presuppone la percezione del pericolo come realtà in sé dotata di disvalore, richiede anche una lettura del pericolo adeguata alle caratteristiche del tipo di reato tentato. Il presente studio è legato alla linea di ricerca dei Sistemi Giuridici Penali Contemporanei, del Programma di Post Laurea in Scienze Criminali della Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. ita
URI: http://hdl.handle.net/10923/1886
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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