Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/2298
Tipo: masterThesis
Título: Responsabilidade civil: síntese do instituto e suas tendências no direito contemporâneo : o caso emblemático de assaltos com morte em veículos de transporte coletivo urbano
Autor(es): Santos, Júlio César Tricot
Orientador: Freitas, Juarez
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Fecha de Publicación: 2006
Palabras clave: DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
MORTE - ASPECTOS JURÍDICOS
TRANSPORTE COLETIVO
Resumen: A responsabilidade civil tem merecido especial atenção no direito contemporâneo porque cada vez mais vinculada à atividade de todos os cidadãos em geral, que de uma forma ou outra a ela estão sujeitos. Todavia, seria pouco adequado, num sistema aberto e em construção como nosso atual direito civil, pretender propor respostas, modelos de interpretação fixos e rígidos, lançar críticas às cláusulas gerais ou as defender arraigadamente. A tarefa do pesquisador é sinalizar os caminhos que pode o direito seguir, sempre sob a ótica constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir dessas premissas inicia-se este trabalho, que se destina a apresentar de forma sintética e objetiva o instituto da responsabilidade civil, com ênfase à responsabilidade civil contratual do transportador e à responsabilidade civil extracontratual do Estado, nos casos de assaltos com morte em veículos de transporte coletivo urbano, e suas tendências no direito contemporâneo, dada a importância que a matéria exige, tanto nas relações sociais, especialmente em razão das famílias das vítimas desses acontecimentos, quanto por seus reflexos nas relações econômicas travadas entre fornecedor e consumidor. Será analisada também, sob a ótica da relação consumerista, a possibilidade ou impossibilidade da incidência de excludentes de responsabilidade civil. Demonstrar-se-á que a responsabilidade do transportador é contratual, estando ele vinculado à cláusula de incolumidade, na qual o passageiro tem o direito de desembarcar em seu destino são e salvo, e o transportador tem o dever de proporcionar-lhe meios seguros de efetuar esse transporte. Esta matéria é hoje regida pelo Código Civil e, complementarmente, pelo Código de Defesa do Consumidor, como será esclarecido.Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, primeiro deve-se lembrar que o Estado como organização política da sociedade visa alcançar o bem comum. Cabe ao Estado assegurar a realização do bem público, que, sendo parte do bem comum, representa o conjunto das condições necessárias ao pleno desenvolvimento da pessoa humana enquanto indivíduo e ser social. Ver-se-á que o direito será justo, quando promover este bem comum, uma tendência da própria atividade humana. Mas, essa mesma atividade gera riscos, e riscos podem acarretar danos. Ora, o sistema jurídico visa assegurar por meio da responsabilidade civil a efetivação dessa reparação que assegura a paz social. A modificação da responsabilidade baseada na idéia de culpa para a responsabilidade decorrente da mera existência do dano representa a manutenção da preocupação com a busca do bem comum, alicerçada na dignidade da pessoa humana. Ver-se-á que é necessário evitar excessos e impedir omissões, sempre à luz da Constituição Federal, tanto com relação ao Estado quanto em relação aos particulares. Por essa razão é dedicado especial capítulo à responsabilidade do Estado nos casos de assaltos com morte. Analisaremos a responsabilidade extracontratual do Estado, ou seja, os casos de danos causados por ele a terceiros, frente a situações de ação e omissão. Verificar-se-á se essa responsabilidade é subjetiva ou objetiva, as posições da doutrina e da jurisprudência, com ênfase nos tribunais superiores. Ao final, serão analisadas as excludentes de responsabilidade civil, as discussões sobre a conceituação da parêmia caso fortuito e força maior, o ato de terceiro, a culpa da vítima; enfim, situações que rompem os efeitos do nexo causal e afastam a responsabilidade civil.
The civil responsibility has deserved a special attention at the contemporary law because it is more and more linked to the main citizen activity, which is subordinate to it one way or another. However, it would be little adequate, in an open and developing system like our contemporary civil law to intend to suggest answers, fixed and rigid interpreting models, to criticize general clauses or to defend them strongly. Signalizing the ways the law may follow is the researcher task, always under the constitutionalist optic of the human dignity. From these premises starts this work, which is destined to present in a synthetic and objective way the civil responsibility institute, emphasizing the contractual civil responsibility of the transporter and the State extra contractual civil responsibility, in armed robberies that lead to death inside urban collective means of transportation and their tendencies in contemporary law, given the importance this subject claims, in the social relations, specially because of the victim families of theses happenings, as much as its reflex on the economical relations fought between the supplier and the consumer. We will analyze as well, under the consumerism relation, the possibility or impossibility of the incidence of civil responsibility exemptions. We will demonstrate that the transporter responsibility is contractual, as it is linked to the incolumity clause, whose passenger has the right to disembark on hiss destiny safe and sound, and the transporter has the duty to provide him safe ways to effectuate that transport. Nowadays, this subject is ruled by the Civil Code and complemented by the Consumer Defense Code, as it will be clarified. Regarding to the extra contractual State responsibility, at first it should be born in mind that the State as a political society organization aims to reach the welfare.The State is responsible for assuring the accomplishment of the public goods, as being part of the welfare, represents the necessary conditions to the plain development of the human as an individual and social being. We will see that the law will be fair when it promotes this welfare, a proper tendency of the human activity. But this activity generates risks, and risks may lead to damage. Well, the juridical system aims to secure the concretization of this repairing, which secures the social peace, by means of the civil responsibility. The modification of the responsibility, based on the guilt idea to the responsibility due to the same mere existence of the damage represents the maintenance of the preoccupation searching the welfare, consolidated by the dignity of the human being. We will realize that it is necessary to avoid excesses and to impede omissions, always supported by the Federal Constitution, regarding to the State relationship as much as related to the individuals. Because of this reason we dedicate a special chapter to the State responsibility in these robber and death cases. We will analyze the extra contractual responsibility of the State, therefore, the cases of damage caused by him to a third part, regarding action and omission situations. We will verify if this responsibility is objective or subjective, the doctrine postures and the jurisprudence, emphasizing the superior courts. At the end, the civil responsibility exemptions will be analyzed, the discussions about the judgment of the axiom fortuitous case or major force, a third part act, the victim’s guilty; thus, situations that tear the causal nexus effects and repel the civil responsibility.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2298
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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