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dc.contributor.advisorWeber, Thadeuen_US
dc.contributor.authorVieira, Nelise Diasen_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:48:27Z-
dc.date.available2013-08-07T18:48:27Z-
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/2481-
dc.description.abstractA presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro.pt_BR
dc.description.abstracten_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectSOBERANIApt_BR
dc.subjectDIREITO CONSTITUCIONAL - BRASILpt_BR
dc.subjectGUERRApt_BR
dc.subjectPAZpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988pt_BR
dc.titleAutonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiropt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2010pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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