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Tipo: doctoralThesis
Título: Para além da justiça formal: Hegel e o formalismo kantiano
Autor(es): Salvadori, Mateus
Orientador: Weber, Thadeu
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Fecha de Publicación: 2014
Palabras clave: FILOSOFIA ALEMÃ
KANT, IMMANUEL - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO
HEGEL, GEORG WILHELM FRIEDRICH - CRÍTICA E INTERPRETAÇÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumen: Esta tese tem um duplo objetivo: defender a crítica de Hegel ao formalismo kantiano e demonstrar que, a partir da teoria da justiça de Hegel, há uma superação da justiça formal kantiana. Enquanto Kant, por meio do imperativo categórico do direito, permanece preso ao formalismo, Hegel, através de uma teoria da justiça não formal, aponta os princípios conteudísticos para, a partir deles, estabelecer deveres particulares. Para além, Kant, ao tratar do direito, conduz uma fundamentação moral do jurídico; porém, diante do direito de equidade e do direito de necessidade, ele acaba não os reconhecendo como direitos, e afirma que o juiz nada pode fazer em relação a eles, pois ambos são “direitos duvidosos”. Para Hegel, por sua vez, o direito de emergência não é uma mera concessão, mas um direito fundamental. E, ao tratar do “direito de dizer não”, da Constituição (não formal, não valorativa e não normativa) e do “espírito do mundo” (como um critério de justiça não formal), ele defende que o formalismo é insuficiente, uma vez que, sem princípios conteudísticos, não é possível conhecer o “meu dever”. Segue-se que uma teoria da justiça deve ser construída a partir do ethos de um povo. Estado, Direito, justiça e liberdade são os conceitos centrais desta tese.
This thesis has a dual purpose: to defend Hegel's criticism of Kant’s formalism and to show that, from Hegel's theory of justice, there is an overcoming of Kant’s formal justice. While Kant remains attached to the formalism by the categorical imperative of duty, Hegel, through a non-formal theory of justice, points out contentful principles in order to establish particular duties from them. In addition, Kant, when dealing with the law, carries a moral justification of the legal; however, in front of the law of equity and of the law of necessity, he ends up not recognizing them as rights and claiming that the judge cannot do anything about them because both of them are “doubtful rights”. For Hegel, in turn, the emergency law is not merely a concession, but a fundamental right. Moreover, when dealing with the “right to say no”, the Constitution (non-formal, non-judgmental and non-normative) and the “World Spirit” (a non-formal criterion of justice), he argues that formalism is insufficient, since without contentful principles one cannot know “my duty”. It follows that a theory of justice must be built from the ethos of a people. State, Law, justice and freedom are the central concepts of this thesis.
URI: http://hdl.handle.net/10923/6830
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