Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/7060
Tipo: masterThesis
Título: O mutante e o mercador: direitos fundamentais e contratos envolvendo novas técnicas biológicas
Autor(es): Hartmann, Ricardo Marchioro
Orientador: Aronne, Ricardo
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2015
Palavras-chave: DIREITO
BIOTECNOLOGIA - ASPECTOS JURÍDICOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PERSONALIDADE (DIREITO)
Resumo: A tecnologia é antiga como a humanidade. O ser humano é tecnológico. A sociedade é tecnológica. Nunca se experimentou um tempo tão atrelado com o futuro como na contemporaneidade. A realidade é constantemente repaginada, englobando não mais meros espectadores, e sim verdadeiros protagonistas. A civilização é imbricada com novas e instigantes interrogantes - em especial as atreladas à Biotecnologia. Novidades técnicas no campo da biologia, que em muitas ocasiões são aplicadas sobre a vida humana e acabam por influir diretamente nos seus direitos mais íntimos. Tecnologias que oportunizam uma complexidade de relações entre privados, inclusive, expondo novos nichos contratuais. Desponta um novo objeto contratual consistente no vivant. Apresenta-se uma nova e multifacetada realidade para a qual o direito privado, desde uma visão moderna, não oferta adequado tratamento. Vive-se um direito contratual ultrapassado. Extraí-se que apenas um direito civil repersonalizado e constitucionalizado permite o acompanhar da realidade. Observase que em um sistema jurídico uno, de epicentro constitucional, a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e os direitos da personalidade consubstanciam as ferramentas de formatação e interpretação do direito. Afastando-se das amarras da modernidade, na qual existiam soluções rígido-fixas para as situações experimentadas no dia-a-dia, assumindo-se imperiosa uma análise tópico sistemática. Alcança-se, desde uma nova perspectiva de reflexão e interpretação, que direitos tidos como absolutos podem ser relativizados, desde que devidamente justificado pela aplicação dos direitos fundamentais no caso concreto – sempre visando a concreção da dignidade da pessoa humana. Culminando na viabilidade, a depender da situação vivenciada, da disposição do corpo humano, inclusive mediante contratos biotecnológicos onerosos.
The technology is old as humanity. The human being is technological. The society is technological. Never experienced a time as linked with the future as nowadays. The reality is constantly remodeled, encompassing not mere spectators, but true protagonists. Civilization is intertwined with exciting new interrogations - particularly linked to Biotechnology. New techniques in the field of biology, which in many cases are applied on human life and ultimately influence directly in their most intimate rights. Technologies which nurture a complexity of relationships between private individuals, including exposing new contractual niches. Topping a new contractual object consistent in the vivant. It presents a new and multifaceted reality to which the private law, from a modern vision, do not offer an appropriate treatment. We live in an outdated contract law. Extract that only a civil law centered in human being and constitutionalized allows to track the reality. It is observed that in a legal system, with constitutional epicenter, the human dignity, the fundamental rights and the rights of personality embody the tools for formatting and interpretation of law. Moving away from the constraints of modernity, in which there were hard-fixed solutions to the situations experienced in the day-to-day, assuming that overriding a systematic topic analysis. Is attained, from a new perspective of reflection and interpretation, that rights taken as absolute can be relativized, since it´s justified by the application of fundamental rights in this case - always seeking the concretion of human dignity. Culminating in viability, depending on the experienced situation, the human body disposal, including through costly biotechnological contracts.
URI: http://hdl.handle.net/10923/7060
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