Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/8511
Tipo: masterThesis
Título: O acesso à energia elétrica como manifestação do direito ao mínimo existencial: uma análise com ênfase na dimensão defensiva do direito de acesso à energia elétrica
Autor(es): Rosa, Taís Hemann da
Orientador: Sarlet, Ingo Wolfgang
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2016
Palavras-chave: DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DA ELETRICIDADE
CONSTITUCIONALISMO
SERVIÇO PÚBLICO
DIREITO
Resumo: This study discusses the access to electricity and its connection to the existential minimum. By analyzing the social and constitutional reality in Brazil, it was sought to determine what can be understood as existential minimum and whether the access to electricity should be given as right/integral component of it. Thus, were examined the meaning of the insertion of social rights in the Brazilian constitutional order and the material opening of the catalog of fundamental rights to the existential minimum. The study aimed to delimitate what can be indicated as public services and essential public services of continued provision linked to the existential minimum. The analysis of judgments from Supreme Court of Justice and Federal Supreme Court was conducted, involving the suspension of energy delivery for private individuals and public bodies, as well as data from the Demographic Census of 2010 from the Brazilian Institute of Geography and Statistics about the access to electricity in Brazil. Finally, it is understood that the access to electricity does not constitute an autonomous fundamental right, but a right arising from the existential minimum. The fundamental right that is associated to this access, and, therefore, the fundamental right to be argued, is the right to the existential minimum, this being the fundamental right implied in the Federal Constitution of 1988. Hence, the postulation for the maintenance of the access to electricity can not be ignored when the existential minimum depends on it, be it in the matter of rights for health, education, housing, or any other fundamental right, provided that the link and indispensability of such access to the attainment and/or maintenance of the aforementioned fundamental rights.
Este estudo discorre sobre o acesso à energia elétrica e sua vinculação ao mínimo existencial. Analisando a realidade social e constitucional brasileira, buscou-se averiguar o que se pode compreender como mínimo existencial, e se o acesso à energia elétrica deve ser concebido como um direito/elemento integrante deste. Desta feita, examinou-se o significado da inserção dos direitos sociais na ordem constitucional brasileira e da abertura material do catálogo de direitos fundamentais ao mínimo existencial. Procurou-se delimitar o que se pode designar por serviços públicos e por serviços públicos essenciais de prestação continuada vinculados ao mínimo existencial. Verificou-se ainda a vinculação do acesso à energia elétrica com a concretização do mínimo existencial e o contexto dos limites e dos limites aos limites dos direitos fundamentais. Procedeu-se também a análise de jurisprudências do STJ e STF envolvendo a suspensão do fornecimento de energia elétrica para particulares e entes públicos, bem como de dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE sobre o acesso à energia elétrica no Brasil. Por fim, compreende-se que o acesso à energia elétrica não se constitui em um direito fundamental autônomo, mas em um direito decorrente do mínimo existencial. O direito fundamental que se associa ao acesso à energia elétrica, e, portanto, o direito fundamental a ser arguido, é o direito ao mínimo existencial, esse sim direito fundamental implícito na Constituição Federal de 1988. Portanto, a postulação da manutenção do acesso à energia elétrica não pode ser ignorada quando dela depender o mínimo existencial, seja em matéria do direito à saúde, educação, moradia, ou qualquer outro direito fundamental, desde que seja comprovada a vinculação e a imprescindibilidade de tal acesso para a concretização e/ou manutenção de tais direitos fundamentais.
URI: http://hdl.handle.net/10923/8511
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