Resumo: | A Emenda Constitucional n. 45 de dezembro de 2004, juntamente com a Lei n.11.417, de dezembro de 2006, introduziram no Direito Brasileiro a súmula vinculante, fazendo com que as decisões do Supremo Tribunal Federal passem a ser obrigatórias para os demais tribunais do Poder Judiciário, bem como para a Administração Pública Direta e Indireta. Tal instituto ocasionou várias discussões no mundo jurídico, fazendo-se com que os constitucionalistas e processualistas erguessem incalculáveis questionamentos e posicionamentos acerca da matéria, principalmente no que tange à aplicação do referido instituo frente à atividade jurisdicional, uma vez que a mencionada súmula afronta, principalmente os direitos fundamentais, sociais e os princípios fundamentais do sistema nacional, em especial, o Princípio do Convencimento do Juiz. Em consequência, tais questionamentos se desdobraram de tal forma que trouxeram também no seu arcabouço posições acentuadas relativas aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, dentre outros, que são princípios constitucionais expressos integrantes dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. É exatamente em face dessa tamanha ofensa, que se propõe o presente estudo, concentrado no confronto entre o instituto criado em 2004, a súmula vinculante, e o Princípio do Convencimento motivado do Juiz. A adoção de tal medida visa ao “desafogamento” do Poder Judiciário preso a um número alarmante de processos e acabar com a morosidade existente. Por outro lado, a implementação da súmula de efeito vinculante poderá ocasionar o engessamento do Poder Judiciário, pois ao obrigar os juízes a seguirem de forma mecânica e alienada tal procedimento, vedando-se um princípio basilar do direito, qual seja: o convencimento motivado do juiz de dizer o direito no caso concreto. Constitutional Amendment no. December 45, 2004, together with Law n.11.417, of December 2006, introduced the binding summary into Brazilian Law, making the decisions of the Federal Supreme Court become mandatory for the other courts of the Judiciary, as well as for Direct and Indirect Public Administration. This institute caused several discussions in the legal world, causing constitutionalists and proceduralists to raise countless questions and positions on the matter, mainly with regard to the application of the aforementioned institution in relation to jurisdictional activity, since the aforementioned summary is an affront, mainly fundamental, social rights and the fundamental principles of the national system, in particular, the Principle of Convincing the Judge. As a result, such questions unfolded in such a way that they also brought into their framework accentuated positions relating to the principles of double degree of jurisdiction, due legal process, among others, which are constitutional principles expressed as part of the fundamental rights provided for in the Federal Constitution. It is exactly in light of this great offense that the present study is proposed, focused on the confrontation between the institute created in 2004, the binding summary, and the Principle of the Judge's motivated Convincing. The adoption of such a measure aims to “unburden” the Judiciary Branch tied to an alarming number of processes and put an end to the existing slowness. On the other hand, the implementation of the precedent with binding effect could cause the Judiciary to become rigid, as by forcing judges to follow this procedure in a mechanical and alienated manner, prohibiting a basic principle of law, namely: the motivated conviction of the judge to say the law in the specific case. |