Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/10540
Tipo: masterThesis
Título: A utilização da ferramenta eletrônica BACEN CCS e a desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista: a efetividade da prestação jurisdicional como um direito fundamental
Autor(es): Frank, Marina Silveira
Orientador: Fincato, Denise Pires
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2016
Palavras-chave: EXECUÇÃO (DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO)
DIREITOS FUNDAMENTAIS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIREITO
Resumo: Atualmente, procura-se maior efetividade nos provimentos jurisdicionais. Isso se verifica ainda mais na seara trabalhista, em que de um lado está o empregado, sujeito hipossuficiente, e de outro o empregador, que detém os meios de produção e o capital. Além disso, nessa Justiça lida-se, com verbas de natureza alimentar, o que acaba exigindo uma maior atenção e proteção por parte dos julgadores. Sendo o empregador uma pessoa jurídica, poderá o obreiro sofrer prejuízos ao tentar obter os valores a que faz jus, tendo em vista que não são raras as vezes em que as empresas encontram-se em estado de insolvência ou com pouco capital para saldar as suas dívidas. Dessa forma, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica surge, não apenas na esfera laboral, mas inicialmente no âmbito da Justiça Comum, com o objetivo de preserver o interesse dos credores. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, por si só, já vem ao encontro dos preceitos da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, da efetividade da jurisdição, além da celeridade e da efetividade processuais necessárias à plena realização dos direitos fundamentais sonegados. É inegável que as ferramentas eletrônicas utilizadas na fase executória da demanda auxiliam a dar efetividade à prestação jurisdicional reconhecida na fase de conhecimento. Dentre as diversas existentes, as quais não são objeto de estudo aprofundado, destaca-se para os fins desse estudo a denominada “BACEN CCS” (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), em que é possível identificar quem gerencia as contas da empresa, mesmo mediante procuração. Nesse caso, existirá a presunção relativa de que o sujeito é sócio de fato da parte executada.Logo, desconsidera-se a personalidade jurídica a fim de que o patrimônio desse possa saldar a dívida. Para esse estudo, diante da edição do novo Código de Processo Civil, de 2015 (CPC/2015), ainda será necessário estudar a inovação trazida em seu texto, nos artigos 133 a 137, a respeito da previsão expressa do “Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica” no Processo Civil, bem como a instrução Normativa 39/2016 e o artigo 15 do CPC/2015 que orientam sua aplicabilidade ao Processo do Trabalho. Será possível constatar se a fase de execução trabalhista é grande responsável pela falta de efetividade no Processo do Trabalho e se as ferramentas eletrônicas são capazes de assegurar o adimplemento de maneira mais eficaz, principalmente para aqueles casos em que a reclamação trabalhista possivelmente seria arquivada provisoriamente com dívida, circunstância que não entrega ao jurisdicionado o bem da vida pretendido e, com isso, deixa de realizar o direito fundamental à plena jurisdição.
Currently, it is searched more effectiveness in the jurisdictional provisions. This is verified even more in the labor field, where in one side there is the employee, hyposufficient, and in the other, the employer, that detains the production means and the money. Besides, in this Justice it is deal with food nature funds, which demand more attention and protection by the judge part. Being the employer a juridical person, may the worker suffers loss while trying to obtain his monetary rights, in view of not rare companies are in insolvency state or with low money to pay off debit. So, the theory of disregard of juridical personality surges, not only in the labor field, but initially in the common justice scope, with the objective of preserving creditors’ interests. The use of the institute of disregard of juridical personality, by itself, already match the precepts of labor rights’ unavailability, effectiveness of jurisdiction, besides the procedural celerity and effectiveness necessary to the full accomplishment of withhold fundamental rights. It is undeniable that the electronic tools used in the executory phase of the demand help giving effectiveness to adjudication recognized in the acknowledge phase. Among several existent, which are not object of this study, it is highlighted the one known as “BACEN CCS” (Client Register of the National Financial System), where is possible to identify who manages the company’s bills, even by letter of attorney.In case of existing it, there will be the relative presumption that the subject is partner of the executed part. So, the juridical personality is disregarded so that the patrimony can pay off the debit. For this study, in front of the edition of the new Civil Process Code, 2015 (CPC/2015), still will be necessary to study the innovation brought in its text, in the articles 133 to 137, about the expressed prediction of “juridical personality disregard incident” in the civil process, so as the normative instruction 39/2016 and the article 15 of the CPC/2015, that guide their applicability to Labor Procedural Rights. It will be possible to verify if the labor execution phase is responsible for the lack of effectiveness in the Labor Process and if the electronic tools are capable of assuring the compliance efficiently, mainly for those cases in which the labor complaint would be archived provisionally with debit, circumstance that doesn’t deliver the intended goods of life and, so, doesn’t accomplish the fundamental right to full jurisdiction.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10540
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