Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/10934
Tipo: masterThesis
Título: O princípio da proibição de retrocesso social na Constituição Brasileira: sede material, aplicação e limites
Autor(es): Tatsch, Ricardo Luís Lenz
Orientador: Sarlet, Ingo Wolfgang
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2017
Palavras-chave: DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO
Resumo: Em uma sociedade globalizada e que está em acelerada e constante modificação, os direitos sociais, mais do que nunca, estão sendo objeto de ataques permanentes. Em contrapartida, vemos cada vez mais ser utilizado o princípio da proibição de retrocesso social no direito brasileiro, motivo pelo qual temos como necessário apresentar onde reside a sua sede material na Constituição brasileira de 1988, além de como deve se dar sua utilização. Assim, defendemos o princípio da proibição de retrocesso social como sendo um princípio implícito, que decorre da própria estrutura dos direitos sociais previstos na Constituição. E quando da sua utilização, ele deve ser auxiliado pelos princípios da proteção de confiança e da proibição de discriminação, os quais não devem ter sido violados pela norma ou ato que causou o retrocesso social, além do critério da proporcionalidade e da necessária a preservação do núcleo essencial do direito fundamental envolvido e do mínimo existencial.
In a globalized society, which is in an accelerated and constant modification, social rights, more than ever, are being object of permanent attacks. On the other hand, we see an increasingly use the principle of irreversibility of social conquests in Brazilian law and for this reason we need to show where your seat material on brazilian Constitution of 1988, as well as how to give your use. Thus, we defend the principle of irreversibility of social conquests as a principle implied that arises from the proper structure of the social rights provided in the Constitution. And when we use it, the principles of reliable protection and the prohibition of discrimination must help, which should not have been violated by the rule or act that caused the social setback, beyond the criterion of proportionality and required the preservation of the essential core of fundamental right involved and the existential minimum.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10934
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