Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2334
Tipo: masterThesis
Título: A constitucionalização do direito administrativo e a releitura do “poder de polícia administrativa” à luz dos direitos fundamentais
Autor(es): Ramos, Rafael Vincente
Orientador: Freitas, Juarez
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2009
Palavras-chave: DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PODER DE POLÍCIA
PARADIGMAS (DIREITO)
Resumo: A presente dissertação pretende abordar o processo de Constitucionalização do Direito, em especial, sua origem, premissas teóricas e possíveis efeitos. No âmbito do Direito Administrativo, a constitucionalização do ordenamento jurídico, vai ter reflexos com o surgimento de novos paradigmas, dentre eles: i) do princípio da supremacia do interesse público ao primado dos direitos fundamentais, notadamente o direito fundamental à boa administração pública; ii) do princípio da legalidade, como vinculação positiva à lei, ao princípio da juridicidade; iii) da dicotomia rígida “ato administrativo vinculado versus ato administrativo discricionário” a vinculação aos princípios fundamentais. Por fim, a partir dos novos paradigmas do Direito Administrativo, pretende-se efetuar a releitura do chamado “poder de polícia administrativa” à luz dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, assume grande importância o que se vem chamando de dupla face do princípio da proporcionalidade: proibição de excesso e proibição de proteção insuficiente.
The current work aims to analyze the process of law constitutionalization, especially its origins, theoretical premises and possible consequences. Concerning Administrative Law, this process of constitutionalization has reflexes over the transformation of an authoritarian model of administration towards a consensual model. Therefore, the traditional paradigms of Administrative Law either acquire new forms or are completely overcome. Thus, instead of the supremacy of public interest, Administrative Law becomes dominated by fundamental rights, remarkably the fundamental right to an adequate public administration. Furthermore, the principle of legality is overcome by the principle of judicialization. The traditional dichotomy between “bound administrative act versus discretionary administrative act” is overcome by the mandatory connection between administrative acts and fundamental principles. Finally, the current work aims to analyze the administrative police power from the perspective of fundamental rights. In this context, a preventive and promotional posture plays an important role, as well as the double function of the proportional principle: the prohibition of excess and the prohibition of insufficient protection.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2334
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