Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/2418
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dc.contributor.advisorFincato, Denise Piresen_US
dc.contributor.authorCamargo, Everson da Silvaen_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:48:10Z-
dc.date.available2013-08-07T18:48:10Z-
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/2418-
dc.description.abstractThis study aims to examine the controversies that sprung from the reform of collective disagreement perpetrated by amendment of Article 114, § 2 of the Federal Constitution, results of the Amendment Constitutional Nº. 45. The objective is define the legal nature of collective disagreement, arbitrage or jurisdiction, asking about the maintenance of the normative power at the Labor Court and the occurrence of unconstitutionality of the term "mutual agreement" as opposed to justice access principle. With the answers to these issues, the study analyzes the impact of changes in the Constitutional text, about the collective disagreement and its effectiveness as a judicial procedure. The whole theme is viewed from the perspective of achieving fundamental social rights and impact of the judicial procedure of collective disagreement in achieving those rights, analyzing alternative solutions to collectives conflicts and the realization of fundamental principles and fundamental rights through self composition. This combined analysis leads to conclusion in this study that the nature of collective disagreement has a nature of public arbitrage when analyze through the view of the mixed nature of arbitrage theory, and how its not decline the Labor Court of the exercise of normative power. It also concludes that given the nature of public arbitrage there is no unconstitutionality of the institute in the opposition of justice access principle, and the term "mutual agreement" is a way of promoting alternative ways of solution conflicts, in particular the negotiation as a way of completion of human dignity, citizenship and values of work and fundamental social rights which is interrupted with the intervention of the estate through Justice Labor Courts.en_US
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos controvertidos que surgiram em decorrência da reforma do dissídio coletivo perpetrada pela alteração do artigo 114, §2º, da Constituição Federal, resultante da Emenda Constitucional nº 45. Busca definir a natureza jurídica do dissídio coletivo, se arbitragem ou jurisdição, questionando sobre a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como a ocorrência de inconstitucionalidade da expressão “comum acordo” em contraposição ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Com a resposta a essas questões, analisa os impactos da mudança no texto Constitucional, em relação ao dissídio coletivo, sobre a efetividade do procedimento. Todo o tema é abordado sob a ótica da realização dos direitos fundamentais sociais do trabalho e o impacto do ajuizamento do dissídio coletivo na concretização desses direitos, analisando as formas alternativas de solução aos conflitos coletivos e a realização dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais na autocomposição. Essa análise conjugada leva a conclusão, no presente estudo, que o dissídio coletivo ajuizado tem natureza de arbitragem pública com base na teoria mista, não afastando da Justiça do Trabalho o exercício do Poder Normativo. Conclui ainda que dada a natureza de arbitragem pública é descartada a inconstitucionalidade do instituto em face do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo a expressão “comum acordo” uma forma de privilegiar as formas alternativas de solução do conflitos, em especial a negociação, como maneira de realização plena da dignidade da pessoa humana, da cidadania e dos valores do trabalho, bem como dos direitos fundamentais sociais o que se, em tese, desconstitui com a intervenção estatal.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectDIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectDIREITO COLETIVO DO TRABALHOpt_BR
dc.subjectDISSÍDIOS COLETIVOSpt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.titleO dissídio coletivo a luz da emenda constitucional nº 45: reflexos em jurisdição, constitucionalidade, poder normativo e efetividadept_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2010pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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