Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/7581
Type: masterThesis
Title: O princípio constitucional da segurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a tutela de expectativas não abrangidas pela proteção aos direitos adquiridos
Author(s): Nascimento, Leandro Maciel do
Advisor: Sarlet, Ingo Wolfgang
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Issue Date: 2015
Keywords: DIREITO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SEGURANÇA JURÍDICA
DIREITO ADQUIRIDO
FATO CONSUMADO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BRASIL
DIREITO COMPARADO
Abstract: The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse.
A demanda por estabilidade e por segurança nas relações jurídicas é uma constante na vida em sociedade. É inerente ao ordenamento jurídico a tensão de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de relações jurídicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inovação e a conservação. Essa tensão tornou-se mais acentuada ao longo do século XX, quando ficaram mais visíveis a instabilidade e a insegurança nos mais variados ramos do conhecimento e das relações humanas. A sociedade contemporânea passou a ser designada como sociedade de risco ou pós-moderna. No campo jurídico, a consequência foi a constante busca por diminuição dos efeitos de tanta instabilidade e o necessário retorno das preocupações com a segurança jurídica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretização de tal princípio, três se destacam no Direito brasileiro: a proteção aos direitos adquiridos, a preservação dos efeitos da confiança legítima e a estabilização de situações de fato consolidadas ao longo do tempo. A proteção aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, não. No entanto, essa proteção apresenta limites e, em muitas situações, não se mostra suficiente para preservar expectativas legítimas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a proteção da confiança e, de outro, a preservação de situações irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confiança pressupõe quatro requisitos: uma base legítima, uma confiança gerada no particular, o exercício concreto de tal confiança e sua frustração em razão da mudança de comportamento do Poder Público. Por meio da preservação de situações consolidadas (“teoria do fato consumado”), o STF reconhece a preservação de interesses e expectativas não abrangidas pelas proteções anteriores, por meio da manutenção, em condições excepcionais, de situações que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irreversíveis ou de difícil reversão.
URI: http://hdl.handle.net/10923/7581
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