Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/10040
Tipo: doctoralThesis
Título: A onipresença processual dos atos de investigação como sintoma biopolítico
Autor(es): Sampaio, André Rocha
Orientador: Giacomolli, Nereu José
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2015
Palavras-chave: DIREITO PROCESSUAL PENAL
POLÍTICA CRIMINAL
DIREITO PENAL
Resumo: Em meados do ano de 2008 houve uma série de reformas no Código de Processo Penal brasileiro, entre elas a que modificou a redação do seu artigo 155. A redação original do Projeto de Lei previa a utilização apenas dos atos produzidos em contraditório judicial para a construção do convencimento judicial. No entanto, com base em argumentos de cariz autoritário, a redação aprovada permite a fundamentação também nos atos de investigação, contanto que não de forma exclusiva. Em que pese a redação continuar atribuindo maior valor aos atos de prova em comparação aos atos de investigação – visto ser possível a condenação apenas com base naqueles e não nestes – tem sido corriqueiro na praxe forense a vasta utilização de atos de investigação, sutilmente legitimados para não afrontarem crassamente a norma em questão. Os fatores que servem de suporte para essa reacomodação sistêmica, esse deslizar entre o projetado, o aprovado e o aplicado tem ramificações muito além das fronteiras jurídicas. O político, o social, o antropológico e o histórico são apenas alguns dos campos nos quais podemos perceber, cada um a seu modo, o autoritarismo se espraiar fundando o que se entende hoje por uma “biopolítica dos corpos”. Nessa senda, o processo penal é manejado pelo seu anverso: de instrumento redutor do excesso do emprego do poder político ele se metamorfoseia em verdadeiro instrumento de aplicação de determinada política criminal, lastreada apenas no medo de cariz ilógico/irracional. Uma análise das principais instituições envolvidas nesse processo, quais sejam a polícia judiciária e o juiz, apenas corroboram para desvelar a ingenuidade ou o ardil em se manter a atual configuração da relação da sentença judicial com os atos preliminares de investigação.Assim sendo, tornou-se imprescindível encontrar meios de represar as pulsões autoritárias que se imiscuem pelas brechas sistêmicas, meios estes que envolvem a exclusão física dos atos de investigação na fase judicial – levando em consideração a separação prévia entre juiz de garantias e juiz do processo e a distinção entre atos de investigação repetíveis e irrepetíveis – mas indo além, almejando a possibilidade de máxima compressão da fase preliminar, o que é viável diante da situação de requerimento de prisão cautelar no decorrer da fase investigativa. Pelo modelo apresentado, a instrução teria ao menos os seus atos repetíveis produzidos exclusivamente em contraditório judicial, reduzindo as possibilidades de contaminação da sentença com os atos oriundos da fase antecedente.
Around 2008 there was a series of reforms in the brazilian Code of Criminal Procedure, including the one that changed the text of Article 155. The original text of the Bill provided for the use only of the acts produced in contradictory court for building the judicial conviction. However, based on arguments of authoritarian nature, the text approved enables the juditial conviction also in acts of investigation, as long as not exclusively. Despite the text continues assigning greater value to acts of proof compared to research acts - as it is possible sentencing only based on those and not on these – it has been commonplace in forensic practice the widespread use of research actions, subtly standing to not grossly defying the norm in question. Factors that support this systemic re-accommodation, this slide between the designed, approved and implemented has ramifications far beyond the legal boundaries. The political, the social, the anthropological and the historical are just some of the fields in which it is possible to see, each in its own way, authoritarianism spread founding what is meant today by a "biopolitics of bodies". In this path, the criminal case is handled by its obverse: from a reducer instrument of political power it metamorfoses itself into certain criminal policy enforcement tool, backed only in fear of unreasonable / irrational nature. An analysis of the main institutions involved in this process, namely the judicial police and the judge, only corroborate to unveil the ingenuity or trick in keeping the current configuration of the relationship of the court judgment to the preliminary acts of investigation.Therefore, it became imperative to find ways to dam the authoritarian impulses that blend together the systemic gaps, going beyond the physical exclusion of acts of investigation in the judicial phase - taking into account the previous separation between judge of guarantees and judge of the process and the distinction between repeatable and unrepeatable acts of research - but going beyond, targeting the possibility of maximum compression of the preliminary phase, which is feasible before the provisional arrest request situation during the investigative phase. By the presented model, the statement would have at least their repeatable acts exclusively produced in contradictory court, reducing the possibilities of sentence contamination with the acts arising from the previous phase.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10040
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