Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/12118
Tipo: masterThesis
Título: Harm Principle, bem jurídico-penal e ofensividade: suas implicações relativas ao uso de drogas
Autor(es): Freitas, Pedro Henrique Pavanatto de
Orientador: Souza, Paulo Vinicius Sporleder de
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Data de Publicação: 2018
Palavras-chave: USUÁRIOS DE DROGAS
REPARAÇÃO DO DANO (DIREITO)
OFENSA (DIREITO)
DIREITO PENAL
Resumo: Neste estudo abordam-se as implicações (dogmáticas e político-criminais) do Harm Principle, da Teoria do Bem Jurídico-Penal e do Princípio da Ofensividade referentes ao uso de drogas. Para tanto, aprofunda-se sobre tais princípios nos dois primeiros capítulos, dando ênfase à análise e problematização dos aspectos dogmáticos e político-criminais. Ainda, por se tratarem de princípios de matrizes diferentes - sendo o Harm Principle anglo-americano, e a Teoria do Bem Jurídico-Penal e o Princípio da Ofensividade europeus continentais - utiliza-se da metodologia do direito penal comparado para fornecer as bases necessárias para tal tipo de aproximação, analisando-se a sua aplicabilidade prática em relação à jurisprudência canadense e brasileira relacionada ao uso de drogas. Verifica-se a impossibilidade, em um Estado Democrático de Direito, de encontrar legitimação intrassistêmica para proibição do consumo de drogas, tidas erroneamente como ilícitas, tratando-se de uma criminalização onde inexiste bem jurídico-penal legítimo e a possibilidade de afetação de algum bem jurídico, tanto pela perspectiva da ofensividade como pelo Harm Principle, é inconsistente.
This study address with the implications (dogmatic and political-criminal) of Harm Principle, Theory of Legal Good and the Principle of Offensiveness concerning the use of drugs. In order to do this, our first two chapters are based on these principles, emphasizing the analysis and problematization aspects of dogmatic and criminal policy. Moreover, since they are the principles of different matrices, the Harm Principle, Anglo-American, and Theory of Legal Good and Offensiveness, continental Europeans, use the methodology of comparative criminal law to provide as bases approach, and to analyze its practical application in relation to the Canadian and Brazilian jurisprudence related to the use of drugs. Thus, it is impossible for a democratic state ruled by law to find an intrasystemic legitimation to prohibit the use of drugs, erroneously considered as illicit, in the case of this criminalization where there is no legitimate legal good and the possibility of affectation of some legal good, both from the perspective of offensiveness and by the Harm Principle, is inconsistent.
URI: http://hdl.handle.net/10923/12118
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