Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/10023
Tipo: masterThesis
Título: O reconhecimento do stalking no Brasil: em busca de maior proteção da pessoa vulnerável
Autor(es): Silva, Bruno Martins da Costa
Orientador: Facchini Neto, Eugênio
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2016
Palavras-chave: PSICOLOGIA FORENSE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA
Resumo: O Stalking não é uma conduta em si, mas sim um complexo modus operandi composto por diversas condutas, incluindo as lícitas e mundanas. Motivos e objetivos podem variar, bem como o perfil de vítimas e perpetradores, possibilitando inúmeras dinâmicas. Desde a década de 1990, o stalking é tema de debates, pesquisas e legislação em sistemas jurídicos de tradição anglo-americana. Em 1998, a Bélgica tornou-se o primeiro sistema jurídico de tradição romano-germânica a ter um modelo normativo sobre o tema. Atualmente, a maioria dos países europeus tem leis de conteúdo anti-stalking. No Brasil, não há dados, pesquisa ou debate público sobre o tema. Entretanto, o stalking está tipificado no anteprojeto de novo Código Penal. Os objetivos desta dissertação são: definir o conceito de stalking; apresentar como diferentes sistemas jurídicos lidam com o problema; analisar os aspectos positivos e negativos de diferentes modelos normativos; e, considerando o sistema jurídico brasileiro, responder: (i) se o Brasil necessita de uma legislação específica; (ii) qual o modelo normativo é mais apropriado ao sistema jurídico brasileiro. O método aplicado é o hipotéticodedutivo, pois esta dissertação fundou-se sobre a hipótese central de um modelo normativo equilibrado sobre o stalking necessitar de instrumentos de direito civil para preencher o espaço entre a vida cotidiana e as condutas criminosas. Aclarou-se que a evolução dos modelos normativos tende a resultar no uso ou elaboração de medidas inibitórias e reparatórias para garantir a sua eficiência. Em conclusão, o sistema jurídico brasileiro não parece precisar de uma nova lei ou dispositivo sobre o tema, pois tem um modelo normativo de responsabilidade civil flexível, medidas inibitórias suficientes e um direito criminal que oferece inúmeras opções para a neutralização dos casos mais violentos.Logo, o modelo normativo sobre stalking pode ser tranquilamente construído dentro do sistema jurídico brasileiro, sem ser necessário criminalizar um fenômeno tão amplo.
Stalking is not a type of conduct in itself, but a complex modus operandi that can be composed by several conducts, included the licit and mundane ones. Motives and objectives can vary. Victims and stalkers include several profiles, enabling multiple dynamics. Begining in 1990’s, stalking is subject of debate, research and legislation in Common Law legal systems. In 1998, Belgium enacted the first anti-stalking law among Civil Law legal systems. Currently, most European countries have anti-stalking laws. In Brazil, there is no data, research or public debate about the subject. Still, stalking was included as a crime in the latest draft of the new Penal Code. The dissertation’s objectives are: defining stalking; presenting how different legal systems deal with the problem; discussing positive and negative aspects of different normative models; and, analyzing the Brazilian Legal System in order to understand: (i) if Brazil needs an anti-stalking law; (ii) which normative model is most suitable to Brazil’s Legal System. The applied method is the hypothetico-deductive. Research started over a central hypothesis: a balanced anti-stalking law needs civil provisions that rule stalking conducts that are between mundane acts and criminal behavior. Research showed that normative models’ evolution tend to result in the use or enactment of civil provisions to grant efficiency to anti-stalking laws. In conclusion, it seems that Brazil does not need an antistalking law. In Brazil, tort system is flexible; civil procedures are strong; and criminal law offers several options to neutralize stalking cases. Thus, the normative model could be easily constructed within the current Legal System, without criminalize such a complex phenomenon.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10023
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