Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/10506
Tipo: doctoralThesis
Título: Limites ao compartilhamento de prova no processo penal
Autor(es): Flores, Marcelo Marcante
Orientador: Lopes Júnior, Aury
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Fecha de Publicación: 2017
Palabras clave: PROVAS (DIREITO)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Resumen: O presente trabalho tem o objetivo de discutir os limites ao compartilhamento de provas no processo penal, tendo como perspectiva de análise o indivíduo enquanto sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, sobretudo considerando o incremento dos novos meios de obtenção de prova que propiciam uma substancial alteração na forma como devemos encarar a investigação preliminar e a produção da prova sob o crivo do contraditório. No contexto do processo penal brasileiro, o entendimento dos Tribunais Superiores não enfrenta a temática do compartilhamento de provas com a profundidade necessária, razão pela qual esse tem sido admitido de forma ilimitada e irrestrita. Com isso, na práxis forense tem se verificado o compartilhamento de provas entre processos penais ou mesmo entre o processo penal e um processo de natureza distinta, sem observância das proibições de prova estabelecidas pela legislação constitucional e infraconstitucional. A problemática do compartilhamento de provas deve observar que a introdução dos novos meios de obtenção de prova acarreta uma (re)discussão da sua teoria geral e de seus princípios norteadores. As proibições de prova devem ser respeitadas, não se podendo admitir a usurpação desses parâmetros por uma via transversa (o compartilhamento das provas), quando se verificar violação aos direitos fundamentais do sujeito de direitos. O estudo da temática também perpassa a valoração dos conhecimentos fortuitos, ou seja, quando e diante de quais circunstâncias a informação obtida em uma investigação criminal pode ser utilizada (compartilhada) com outro processo também de natureza penal. Contudo, a discussão sobre o compartilhamento de provas não se restringe aos conhecimentos fortuitos, pois abarca outras situações. Assim, a discussão doutrinária sobre a prova emprestada também assume grande importância como ponto de partida para definição de alguns standards mínimos. Entretanto, deve-se observar que as categorias jurídicas discutidas no âmbito da prova emprestada não fornecem subsídios suficientes para delimitar as situações em que a prova é obtida pelos métodos invasivos aos direitos fundamentais, sendo necessário avançar nesse aspecto a partir de legislação comparada e da discussão principiológica estabelecida. A construção desses standards mínimos para delimitar as hipóteses nas quais será (ou não) admitido o compartilhamento, tem como pauta o tratamento do indivíduo como sujeito de direitos e não mero objeto da investigação, de modo a estabelecer um norte para a valoração judicial das situações concretas verificadas no processo penal brasileiro.
The present study aims to discuss the limits for the evidence sharing in criminal action, focusing on the individual while subject of rights and not a mere object of investigation as the perspective for the analysis. Especially regarding the increment in the new ways of obtaining evidence, which provide a substantial change in the way one should look at the preliminary investigation and the production of the evidence under the contradictory scrutiny. In the Brazilian criminal action context, the understanding of the Superior Courts does not face the issue of evidence sharing with the necessary depth, which is why it has been admitted in an unlimited and unrestricted way. Thus, forensic praxis has been seeing the evidence sharing procedure - between criminal actions or even between criminal process and inaction of a different nature - without following the evidence prohibitions established by constitutional and infraconstitutional legislation. The evidence sharing discussion should observe that the introduction of new ways of obtaining evidence entails a (re)discussion on its general theory and its guiding principles. Evidence prohibition must be respected, and usurping these parameters by transversal routes (the sharing of evidence) cannot be allowed when there is violation of the subject’s fundamental rights. The study of the subject also passes through the valuation of fortuitous knowledge, which means, when and under what circumstances the information obtained in a criminal investigation can be used (shared) with another process of criminal nature as well. However, the discussion about sharing evidence is not restricted to fortuitous knowledge, once it covers other situations. Thus, the doctrinal discussion about the borrowed evidence also takes over great importance, as it is a starting point for the definition of some minimum standards. Nevertheless, one should observe that the legal categories discussed in the scope of the borrowed evidence do not provide enough subsidies to delimit the situations in which evidence is obtained by invasive methods in relation to fundamental rights, it is necessary to go further in this aspect from the comparative legislation and the established principles discussion. The construction of these minimum standards to delimit the hypotheses in which sharing shall happen (or not) has as basis the treatment of the individual as a subject of rights and not merely the object of the investigation, in order to establish a direction for the judicial valuation for the Brazilian criminal proceedings situations.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10506
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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