Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/10543
Tipo: masterThesis
Título: Procedimentalismo puro e justificação da democracia moderna: legitimação e arbitrariedade
Autor(es): Izquierdo, Felipe Held
Orientador: Müller, Felipe de Matos
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Data de Publicação: 2017
Palavras-chave: JUSTIFICAÇÃO (FILOSOFIA)
DEMOCRACIA
EPISTEMOLOGIA
FILOSOFIA
Resumo: Neste trabalho, abordarei a proposta procedimentalista, como vista em teorias de justificação do procedimento democrático, as quais buscam condições normativas de valor instrínseco ao procedimento, a fim de justificá-lo. A proposta procedimentalista pura sustenta que um procedimento para tomada de decisões, sob as devidas restrições democráticas, confere legitimidade a seus resultados: através do uso de condições procedimentais, i.e. de igualdade de participação, resultados são considerados legítimos. Assim, quer-se estabelecer que, apesar de necessárias à justificação do procedimento, condições de participação igualitária não são suficientes para que haja legitimação de resultados. Conquanto necessárias condições procedimentais ditas de valor intrínseco, para que haja justificação pública do procedimento, essa deve contemplar uma relação entre resultados e procedimento a qual é relevada pelo procedimentalismo puro. As pressuposições que levam a esse tipo de justificação subjetiva não excluem a necessidade de o procedimento estar justificado também segundo razões objetivas. Caso contrário, ter-se-ia a possibilidade de arbitrariedade de legitimação, a partir da presunção de suficiência de razões subjetivas. A fim de atingir-se o desiderato teórico aqui proposto, começarei pela abordagem feita pelos diferentes tipos de procedimentalismo, chegando por fim ao puro. Partindo da relação de implicação estabelecida por esse procedimentalismo entre justificação e legitimação, apresentarei o instrumentalismo como o caminho inverso, apresentando suas falhas. Em seguida, e daí até a conclusão do trabalho, mostrarei por que a justificação subjetiva não é suficiente e o porque de necessitar-se também de razões objetivas para que os resultados de um procedimento democrático serem considerados legítimos de maneira não arbitrária.
I will begin by introducing the proceduralist approach, as seen in theories of justification of the democratic procedure that seek normative conditions of intrinsic value to the procedure, so that it remains, in the end, justified. The purely proceduralist approach has it that a decision-making procedure, under due democratic constrictions, confers legitimacy to its results: by means of strictly procedural conditions, i.e. equality of participation, results are considered legitimate. Thus, what needs establishing, is that, though necessary to the procedure’s justification, conditions of equal participation are not sufficient to the legitimacy of results. Although procedural conditions are indeed necessary so that there be a public justification of the procedure, there is a relevant relation between results and procedure which pure proceduralist theory wills away. The pressupositions that lead to the kind of subjective justification entailed do not exclude the necessity of there being also objective reasons on which the justification must turn. For, if not, it follows that results are being arbitrarily legitimized, due to the sufficiency of a strictly procedural claim to justification. In order to attain to the purported theoretical end of this work, I will begin by assessing different types of proceduralism, leading lastly to pure proceduralism. Leaving from the implicature relation established by this kind of proceduralism between justification and legitimation, I will present instrumentalism as the inverse relation, also displaying its faults. In the follow up and thence towards the conclusion it will be shown why subjective justification of the sort made sufficient by pure proceduralism must not be so, and why there is a need for objective reasons so that the results of a democratic procedure can be considered legitimate in non-arbitrary fashion.
URI: http://hdl.handle.net/10923/10543
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