Resumo: | Com a finalidade de propiciar a compreensão do significado dos movimentos sociais de massa verificados nos anos de 2011, na Espanha e nos Estados Unidos da América, e 2013, no Brasil, a partir de uma abordagem jurídica, a presente tese procura identificar os fenômenos e motivações que guardam relação com o Estado
de Direito. Os movimentos sociais em rede carregam consigo uma riqueza de peculiaridades que desnorteiam o olhar do observador a ponto de não serem percebidas, de forma plena, as suas capacidades e amplitude de pretensões, sendo negligenciado o seu significado no campo jurídico. Tal riqueza produz efeito na própria disponibilidade de atuação e nas suas relações com espaço, tempo e capacidade de produção do discurso. A variedade de demandas, ou a aparente ausência de pretensões, revela questões mais profundas que não guardam uma relação reivindicação/resposta, mas que se traduzem na perda de legitimidade do Estado e de seus elementos constitutivos. Definido o foco análise no Movimiento 15M, Occupy Wall Street e nas Jornadas brasileiras, passa, a fim de identificar a possibilidade de enquadramento, a buscar na sociologia o conceito de movimento social. Diante da fluidez do conceito, tendo por critério o conteúdo das pretensões, estabelece uma definição vinculada à defesa de direitos e uma categorização referente à pluralidade de pautas. Daí, o trabalho investiga a identificação jurídica comum das reivindicações: a frustração frente à omissão do Estado no cumprimento de suas obrigações e o descrédito do regime democrático. A partir de tal constatação, busca na análise da realidade da segunda revolução industrial, momento do nascimento da democracia de massas, a identificação de características que lhe são indissociáveis. Em relação dialética com o modelo econômico neoliberal, aponta as incompatibilidades de convívio. A sinalização de perda de legitimidade estatal direciona o trabalho para a análise do conceito de Estado de Direito construído a partir de três autores que não guardam relação entre si: Hans Kelsen, Jacques Chevallier e Tom Bingham. Dessa improvável conjugação de critérios emerge um conceito de Estado de Direito em que a pirâmide de hierarquia normativa kelseniana se apoia sobre um tripé de legitimidade composto pelas liberdades públicas, pela democracia e pelo papel do Estado. Desse desenho conclui que o significado dos referidos movimentos sociais em rede revela a crise do Estado de Direito. A tentativa de sua recuperação se faz possível por meio da ampliação das formas de participação no regime democrático. O modelo exclusivamente representativo merece uma releitura e o convívio com outras formas de participação popular. À crise da democracia se propõe o exercício contínuo de formas de democracia deliberativa direta para responder questões específicas e definir destinações orçamentárias. A reformulação do modelo democrático é uma possibilidade de maior protagonismo ao cidadão, a assumir o papel de realizador do direito e a reforçar os laços comunitários e de solidariedade. In order to provide the understanding of the meaning of the mass social movements
observed in the years 2011, in Spain and in the United States of America, and 2013,
in Brazil, based on a legal approach, the present thesis intends to identify the
phenomena and motivations related to the Rule of Law. The networked social
movements carry with them a richness of peculiarities that bewilders the observer’s
gaze, to the point of not being fully understood in their capacities and range of
pretensions, neglecting their meaning in the legal field. Such wealth generates
effects in the availability to perform, itself, in its relations with space and time and in
the capacity of discourse production. The plurality of demands, or the apparent lack
of pretensions, reveals deeper issues, that do not have a claim/response
relationship, but which relate to the loss of legitimacy of constitutive elements and of
the State. From this perspective, the work approaches the structural, conformation
and technological characteristics, and their relations with space, time and
information ownership. Defined the focus of the analysis in the Movimiento 15M,
Occupy Wall Street and the Brazilian Journeys, it searches, in sociology, the concept
of social movement, in order to identify the framing possibilities. In the face of fluidity,
having by criterion the content of the pretensions, it stablished a definition linked to
the defense of rights and a categorization regarding the plurality of agendas. Thereof
the thesis investigates and identifies the common legal content of the claims: the
frustration over the State’s failure to fulfill its obligations and the discrediting of the
democratic regime. From this point, it reviews the second industrial revolution reality
– moment of birth of the mass democracy –, seeking to identify its intrinsic
characteristics. In dialectical relation to the neoliberal economic model, it points out
their incompatibilities. The signaling of loss of state legitimacy directs the work to the
analysis of the concept of Rule of Law, through three authors who are not related to
each other: Hans Kelsen, Jacques Chevallier and Tom Bingham. From this unlikely
combination of criteria emerges a definition of Rule of Law in which the pyramid of
kelsenian normative hierarchy rests on a tripod of legitimacy composed by public
liberties, democracy and the role of State. From this image, it concludes that the
meaning of the networked social movements reveals the crisis of the Rule of Law.
The attempt to recover its legitimacy is made possible by expanding the forms of
participation in the democratic regime. The exclusively representative model
deserves a rereading and an interaction with other forms of popular participation. As
a response to the democracy crisis it proposes a continuous exercise of forms of
direct deliberative democracy, as means to answer specific questions and to define
budgetary allocations. The reformulation of the democratic model is a possibility of
greater prominence to the citizen, who takes over the role of rights fulfiller,
reinforcing communal and solidarity bonds. |