Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/12142
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dc.contributor.advisorSouza Júnior, Ney Fayet de
dc.contributor.authorLamare, Bruno Jacoby de
dc.date.accessioned2018-07-18T12:03:33Z-
dc.date.available2018-07-18T12:03:33Z-
dc.date.issued2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/12142-
dc.description.abstractDuas crenças que gravitam em torno do exame criminológico também caracterizam o quadro de expansão do poder punitivo na atualidade: (a) nas finalidades positivas que são atribuídas à pena, representada pela crença de que a experiência no cárcere poderia transformar positivamente o comportamento do apenado; (b) e na autossuficiência do discurso jurídico, representada pela crença de que o exame criminológico realizado por psicólogo pode prognosticar a perspectiva de reinserção social do apenado, mesmo quando o discurso crítico oriundo da Psicologia não visualiza essa potencialidade. Da concatenação entre essas duas crenças é que surgiu a principal hipótese que fundamentou o problema da presente pesquisa: os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo estão relacionados aos fundamentos que caracterizam os modelos dogmáticos que atribuem finalidades positivas à pena, influenciando ambos o papel que é desempenhado pelos operadores jurídicos na expansão do poder punitivo. Este problema foi abordado a partir de quatro pilares teóricos, considerados a partir de suas inter-relações: (a) os modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e a concepção agnóstica; (b) as divergências entre os discursos do Direito e da Psicologia quanto à potencialidade prognóstica do exame criminológico; (c) os fatores sociológicos que explicam a resistência do discurso jurídico à aceitação do discurso crítico que lhe é externo; e (d) a influência da relação existente entre aqueles fatores sociológicos e aqueles modelos dogmáticos na gênese da conduta dos magistrados que exigem o exame criminológico para fins de progressão de regime.Foi aplicado, ainda, questionário, por meio do qual magistrados e psicólogos que operam com execução da pena privativa de liberdade no Estado do Rio Grande Sul foram indagados acerca da sua respectiva posição quanto ao problema, os motivos que a justificam e o nível de receptividade ao discurso externo ao seu respectivo campo de origem. Assim, a partir da correlação entre aqueles pilares teóricos e os resultados do questionário, testou-se a adequação da hipótese, aferindo-se se as razões invocadas pelos juízes para justificar sua posição correspondiam aos fundamentos que a doutrina especializada atribui aos modelos dogmáticos de justificação positiva da pena e à postura que visualiza como própria dos magistrados que operam como agentes de legitimação da expansão do poder punitivo.pt_BR
dc.description.abstracten_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectEXECUÇÃO PENALpt_BR
dc.subjectJUIZ (DIREITO)pt_BR
dc.subjectJUSTIFICAÇÃO (DIREITO)pt_BR
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.titleA responsabilidade do juiz da execução penal na expansão do poder punitivo: uma análise a partir da correlação entre os fatores sociológicos que explicam as divergências entre o discurso do direito e da psicologia quanto à exigência de exame criminológico para progressão de regime e os modelos dogmáticos de justificação da penapt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2017pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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