Resumen: | O presente estudo tem como objetivo analisar as consequências jurídico-penais que os procedimentos de prevenção corporativa podem gerar na atribuição da responsabilidade à pessoa jurídica, a fim de superar os entraves dogmáticos existentes nesta modalidade de imputação criminal. Para tanto, examina-se as formas de admissão da responsabilização criminal da pessoa jurídica no Direito Penal brasileiro, bem como as vedações dogmáticas que obstaculizam a aplicação da teoria do delito aos entes coletivos. Propõe-se, ainda, estabelecer uma análise dos institutos da autorregulação e do compliance, no intuito de incorporar uma ferramenta eficaz de prevenção de condutas ilícitas no âmbito interno da empresa. Ao adentrarmos na temática da pesquisa propriamente dita, apresenta-se o modelo construtivista de autorresponsabilidade penal empresarial, criado em contraposição à teoria do delito tradicional, que, pressupondo a realização, por parte da pessoa jurídica, dos instrumentos de prevenção corporativa, lhe atribui novos critérios de imputação, próprios dos entes coletivos. Ademais, indica-se a influência que os programas de compliance já geram nos sistemas jurídico-penais estrangeiros. E, por fim, discorre-se acerca das construções normativas que o Anteprojeto do novo Código Penal, ainda em tramitação no Senado Federal, oferece ao Direito Penal brasileiro como solução ao entrave da responsabilidade penal da pessoa jurídica, por meio da implementação de programas de prevenção corporativa.
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