Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/13702
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dc.contributor.advisorGiacomolli, Nereu José-
dc.contributor.authorLora, Deise Helena Krantz-
dc.date.accessioned2019-01-22T11:03:14Z-
dc.date.available2019-01-22T11:03:14Z-
dc.date.issued2018pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/13702-
dc.description.abstractSupostamente, a democracia processual garante a participação equânime das partes durante controvérsias judiciais criminais e da atuação dos envolvidos resulta a análise ponderada e adequada entre os fatos e a materialidade das normas constitucionais. Entretanto, a perturbação a este quadro é tangível e decorre de fatores como a parcialidade do juiz, elemento responsável por desequilibrar a dinâmica jurisdicional e que se manifesta na predileção do julgador por qualquer das partes, ou ainda, nas situações em que os interesses conscientes e inconscientes do magistrado revertem ao proveito ilegítimo dos pólos processuais. Assim, como não é possível controlar as propensões ocultas do poder jurisdicional, cabe ao procedimento e ao processo penal estabelecer balizas à atuação arbitrária, assim diminuindo as condições de julgamentos viciados. Este problema decorre de várias hipóteses, pressupostos de pesquisa que versam deste o encadeamento contextual do pensamento jurídico, a posturas interpretativas dissociadas do conteúdo das normas fundamentais, até a desvinculação entre o paradigma científico de estrita racionalidade e a emancipação de subjetividades – conforme pretendido pela releitura ética do ‘eu’ pelo ‘outro’ defendida por Emmanuel Levinas. Os resultados obtidos versaram sobre: a) a necessidade de adoção legislativa de cláusula aberta quanto às hipóteses de impedimento e suspeição, supressão de elementos investigatórios dos autos da ação e subtração do poder instrutório judicial; b) proposta de ampla modificação procedimental que consubstancie separação de funções judiciais e permita a alteração democrática de agentes decisórios nas fases investigatória, instrutória e decisória; c) premente mutação cultural e a efetiva adoção da dignidade do ‘outro’ criminalizado como parâmetro de existência, valorativo e exegético da atuação da jurisdição em sede das ciências criminais.pt_Br
dc.description.abstractPresumibilmente, la democrazia processuale garantisce la pari partecipazione delle parti durante le controversie giudiziali criminali e dall’attuazione dei coinvolti risulta l'analisi ponderata e adeguata tra i fatti e la materialità delle norme costituzionali. Tuttavia, la perturbazione a questo quadro è tangibile e decorre dai fattori come la parzialità del giudice, elemento responsabile per sbilanciare la dinamica giurisdizionale e che si manifesta nella predilezione del giudice ad una delle parti, o ancora, nelle situazioni in cui gli interessi coscienti e incoscienti del magistrato confluiscono a profitto illegittimo dei polli processuali. Quindi, come non è possibile cotrollare le propensioni occulte del potere giurisdizionale, spetta al procedimento e alla procedura penale istituire limiti all'attuazione arbitraria diminuendo le condizioni di decisioni viziate. Questo problema deriva da varie ipotesi, presupposti di ricerca che si occupano di questo concatenamento contestuale del pensiero giuridico confluente in posizioni interpretative dissociate dal contenuto delle norme fondamentali, fino allo svincolamento tra il paradigma scientifico di stetta razionalità e l’emancipazione della soggettività - secondo preteso dalla rilettura etica dell ‘io’ dall ‘altro’ sostenuta da Emmanuel Levinas. I risultati ottenuti sono: a) la necessita dell'adozione legislativa di clausola aperta riguardante l'ipotesi di impedimento e sospetto, soppressione degli elementi investigativi dell'azione criminale e sottrazione del potere investigativo giudiziario; b) proposta di ampia trasformazione procedimentale che garantisca la separazione delle fuinzioni giudiziarie e consenta il cambiamento democrático dei professionisti presenti nelle fasi d’indagine, istruttoria e decisionale; c) pressante il cambiamento culturale e l'effettiva adozione della dignità dell’ ‘altro’ criminalizzato come parâmetro dell’esistenza, valutativo, e esegetico dell’attuazione della giurisdizione nell'ambito delle scienze criminali.-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subjectJURISDIÇÃOpt_BR
dc.subjectIGUALDADEpt_BR
dc.titleA racionalidade positiva e a ausência de condições à imparcialidade no processo penal brasileiropt_BR
dc.typedoctoralThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispt_BR
dc.degree.levelDoutoradopt_BR
dc.degree.date2018pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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