Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/14981
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dc.contributor.advisorMacedo, Elaine Harzheim
dc.contributor.authorMartta, Camila Victorazzi
dc.date.accessioned2019-06-28T12:01:29Z-
dc.date.available2019-06-28T12:01:29Z-
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/14981-
dc.description.abstractA pesquisa que ora se apresenta visa demonstrar, através dos método dedutivo de abordagem, a função instrumentalista da decisão de saneamento e organização do processo a fim de se observar na prática processual o respeito e valorização dos princípios constitucionais processuais, especialmente o devido processo legal e a duração razoável do processo. Para tanto, com base na pesquisa histórica e a revisitação do referido instituto processual nos ordenamentos legislativos passados foi possível identificar que desde a origem a sua função foi no sentido de adequar o processo no que tange aos seus aspectos formais e organizá-lo para que seja possível alcançar uma sentença mais justa. A partir da edição do Código de Processo de Civil de 2015 a decisão de saneamento não só foi mantida no ordenamento processual brasileiro, como também evoluiu no sentido de autorizar a realização da mesma em conjunto com o juiz, ou de forma negociada entre as partes do processo, numa clara demonstração de modelo colaborativo de processo, além de propiciar uma atuação mais democrática e participativa das partes. Nota-se que a decisão de saneamento e organização do processo também pode ser realizada de forma individual pelo juiz que conduz o processo, num nítido exemplo de gerenciamento processual. O trabalho aponta a necessidade de mudanças de paradigmas, especialmente no que tange ao aspecto adversarial. A pesquisa demonstra que a decisão de saneamento é um elo entre as fases postulatória e instrutória, além disso a efetiva realização da decisão de saneamento e organização visa evitar a dilação indevida do processo, já que o torna mais enxuto e direcionado ao que realmente precisa ser provado na fase seguinte.Por isso a importância da decisão de saneamento, que como parte integrante do processo, se não realizada viola literalmente o princípio do devido processo legal dilatando de forma indevida o tempo do processo, além dos demais princípios da duração razoável do processo e da efetividade das decisões judiciais. Além disso, não é demais lembrar que diante dessa caracterizada má prestação jurisdicional o Estado poderá ser responsabilizado pela sua ineficiência, indenizando as partes porventura prejudicadas.pt_BR
dc.description.abstracten_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.rightsopenAccessen_US
dc.subjectSENTENÇAS (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)pt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.subjectDIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.titleA função do saneamento no processo constitucionalizadopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2019pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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