Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/15926
Tipo: masterThesis
Título: Compatibilidade do artigo 507-A da CLT com os direitos fundamentais trabalhistas: uma análise da arbitragem na relação de emprego
Autor(es): Korpaliski Filho, Geraldo
Orientador: Fincato, Denise Pires
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2019
Palavras-chave: DIREITO DO TRABALHO - BRASIL
ARBITRAGEM (DIREITO)
Resumo: O presente estudo tem como objetivo verificar a alteração introduzida pela reforma trabalhista no artigo 507-A da CLT e sua compatibilidade com os direitos fundamentais do Direito do Trabalho. O referido artigo introduz na legislação nacional a possibilidade de pactuação de cláusula arbitral nos contratos individuais de emprego, quando cumprido certos requisitos. Contudo, essa nova disposição vai de encontro ao posicionamento firmado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e da doutrina majoritária, de que a arbitragem não é aplicável ao Direito individual do Trabalho. Os argumentos contrários a aplicação da arbitragem nessa seara se resumem a dois principais, sendo eles 1) a indisponibilidade dos direitos trabalhistas, tendo em vista que nos termos da Lei de Arbitragem só podem ser arbitrados direitos patrimoniais disponíveis e 2) a vulnerabilidade do trabalhador, que seria incapaz de manifestar livremente a sua vontade em escolher a arbitragem, considerando que se trata de um instituto privado baseado fundamentalmente na autonomia privada. Diante desse cenário, serão analisados os Direitos Fundamentais e suas ramificações no Direito do Trabalho, bem como de que forma há influência de tais axiomas no tema proposto. Após, será analisado especificamente o conteúdo material do artigo 507-A da CLT para, ao fim, validar ou não a sua compatibilidade com direitos fundamentais trabalhista, contribuindo para a discussão acerca da aplicabilidadaplicabilidade do instituto da arbitragem no Direito individual do Trabalho.
The present study aims to verify the alteration introduced by the labor reform in Article 507-A of the CLT and its compatibility with the fundamental rights of Labor Law. That article introduces into national law the possibility of entering into an arbitration clause in individual employment contracts when certain conditions have been met. However, this new provision is in discordance with the position established in the jurisprudence of the Superior Labor Court and the majority doctrine, that arbitration is not applicable to individual employment contracts. The arguments against the application of arbitration in this area are summarized in two main ones, being 1) the unavailability of labor rights, considering that under the Arbitration Law only available property rights can be arbitrated and 2) the vulnerability of the employee, that it would be unable to freely express its will in choosing arbitration, considering that this is a private institute based fundamentally on private autonomy. In view of this scenario, the Fundamental Rights and their ramifications in Labor Law will be analyzed, as well as in what form there is influence of such axioms in the proposed theme. After that, the material content of article 507-A of the CLT will be analyzed specifically to validate or not its compatibility with fundamental labor rights, contributing to the discussion about the applicability of the arbitration institute in the Individual Labor Law.
URI: http://hdl.handle.net/10923/15926
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