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dc.contributor.advisorAzevedo, Rodrigo Ghiringhelli deen_US
dc.contributor.authorAchutti, Daniel Silvaen_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:43:59Z-
dc.date.available2013-08-07T18:43:59Z-
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/1750-
dc.description.abstractThe present study aims to discuss the potentialities of restorative justice from an abolitionist approach. It analyzes the work of Louk Hulsman and Nils Christie and addresses the importance of their critics to the emergence of the discussion about restorative justice in the 1970s and 1980s. It then introduces the penal abolitionism as a negative and, simultaneously, propositional-constructive theoretical perspective, for proposing the deconstruction of penal system and for offering at the same time important elements for the construction of a new proposal of conflicts administration. From this approach, it states that the constructive critics of penal abolitionism finds in restorative justice its greatest possibility of accomplishment in terms of criminal policy. Afterwards, it highlights a set of legal and political obstacles for a meaningful reform of the Brazilian criminal law, and reviews two important contemporary experiences of penal reforms: first, the reform introduced by Law n. 9. 099/1995 (Law of Special Criminal Courts), and after the changes implemented by the Law n. 11. 340/2006 (Maria da Penha Law). Since these reviews, it is made a diagnosis of the application of both Laws, and in the end it is shown its wrongs and successes as a way of learning, so that future penal reforms can avoid the same misunderstandings and can be benefited with the positive aspects observed. Subsequently, it is presented, for illustrative purposes, the Belgian model of restorative justice, because of its independent structure for conflict management that concomitantly has direct relationship with the criminal justice system, working with cases derived from the judicial system and providing important legal effects on it. About Brazil, it is exposed the current scenario of alternative dispute resolution, regarding specific initiatives covering access to justice (not necessarily related to restorative justice), as well as legislative and pilot projects, specifically about restorative justice. At the end, it is demonstrated the importance of abolitionist criticism for structuring a Brazilian model of restorative justice, to be built from the learning experiences of previous penal reforms (Laws n. 9. 099 and 11. 340), from the obstacles to be faced for a proper implementation of restorative justice, and from the parameters offered by the Belgian system.en_US
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justiça restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk Hulsman e Nils Christie e aborda a importância das suas críticas para a emergência da discussão sobre a justiça restaurativa nos décadas de 1970 e 1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva teórica negativa e, simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstrução do sistema penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a construção de uma nova proposta de administração de conflitos. Desde essa perspectiva, refere que as críticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justiça restaurativa a sua maior possibilidade de concretização em termos de política criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obstáculos jurídicos e políticos para uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes experiências contemporâneas de reformas penais: primeiramente, a reforma instituída pela lei n. 9. 099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, após, as alterações implementadas pela lei n. 11. 340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais análises, é realizado um diagnóstico da aplicação de ambas as leis, para, ao final, serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de aprendizado para que futuras reformas penais não incidam nos mesmos equívocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados. Posteriormente, é apresentado, a título ilustrativo, o modelo belga de justiça restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administração de conflitos que, concomitantemente, possui direta relação com a justiça criminal, ao trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes efeitos jurídicos. Em relação ao Brasil, é exposto o cenário atual de modos alternativos de resolução de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso à justiça (não necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo específicos sobre justiça restaurativa. Ao final, é demonstrada a importância das críticas abolicionistas para a estruturação de um modelo brasileiro de justiça restaurativa, a ser construído a partir do aprendizado obtido com as experiências legislativas anteriores (leis 9. 099 e 11. 340), com os obstáculos a serem enfrentados para a sua devida implantação, e pelo parâmetro oferecido pelo sistema belga.pt_BR
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectCRIMINOLOGIApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA RESTAURATIVApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA CRIMINALpt_BR
dc.subjectABOLICIONISMO PENALpt_BR
dc.subjectREFORMA PENALpt_BR
dc.titleJustiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasilpt_BR
dc.typedoctoralThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Criminaispt_BR
dc.degree.levelDoutoradopt_BR
dc.degree.date2012pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
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