Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/19595
Tipo: doctoralThesis
Título: Análise crítica do processo eletrônico sob a ótica do direito fundamental ao processo justo: a transição do processo físico para o processo eletrônico e os impactos em relação à divisão de tarefas entre as partes e o estado-juiz no âmbito do direito processual civil, com respeito ao direito fundamental das partes ao processo justo
Autor(es): Rubin, Fernando
Orientador: Reichelt, Luis Alberto
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Data de Publicação: 2021
Palavras-chave: PROCESSO ELETRÔNICO (DIREITO)
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
SEGURANÇA JURÍDICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO
Resumo: A presente tese de doutoramento pretende resgatar o atual estado da arte processual, em um cenário de transição do processo físico para o processo eletrônico, discutindo-o criticamente à luz do direito fundamental das partes litigantes ao processo justo. Defende-se que a segurança jurídica, para além da mera previsibilidade, atue como elemento decisivo para um processo qualificado. Salienta a necessidade de ser construído modelo teórico-dogmático de aplicação das normas de processo nessa nova plataforma. A aludida transição não é tão simples e natural, como para alguns pode parecer. Nesse novo contexto, é preciso impedir que as demandas sejam tratadas em processos que assumam a forma de um frenético modelo fordista. Impõe-se atentar, da mesma forma, para o risco de que os direitos das partes sejam colocados à deriva em meio à introdução de mecanismos tecnológicos, como a inteligência artificial. Assim, a fim de afastar tais cenários indesejados, sustenta-se a necessidade de atenção para a divisão de trabalho entre as partes e o juiz no contexto do processo eletrônico. Sublinha-se a importância da presença de amplos espaços de movimentação (regular e anômala) das partes (“espaços de respiro”), ao longo do iter eletrônico, através da construção do direito dos jurisdicionados de obtenção de prestação de jurisdição qualificada (mediante decisão interlocutória fundamentada), detida à questão específica trazida ao enfrentamento pelo Estado-juiz, enfatizando-se ainda a importância da ativa presença do juiz ao longo do debate processual travado por meio eletrônico, bem como a possibilidade de controle correspondente pelo jurisdicionado. O modelo de construção do processo justo no âmbito do processo eletrônico não nega a importância dos avanços tecnológicos (da IA, dos softwares, dos algoritmos, dos eventos síncronos à distância), mas exige sinergia entre o homem e a máquina, a fim de que se obtenha plena e adequada prestação de tutela jurisdicional no ambiente virtual.
This apresentation of civil procedure intends to rescue the current state of transition from the physical court case to the virtual judicial process, discussing it critically in the light of the fundamental right of the litigating parties to the fair process, where legal certainty acts as an important element for a qualified process. It focus on the existence of a gradual transition towards the totally of virtual processes in Brazil, and a theoretical-dogmatic model for the application of process rules should be built on this new platform – the unification of the countless electronic process systems that exist today must also be built. The referred transition is not as simple and natural as it may seem to some. It is necessary to rethink, within the scope of the virtual process, the concretization of some decisive procedural principles, especially those linked to the fair process. The apresentation proposes the defense of ample spaces for movement (regular and anomalous) of the parties (“breather spaces”), along the electronic procedure and the right of the jurisdictions to obtain qualified jurisdiction through a reasoned interlocutory decision, held on the issue brought to the confrontation by the judge. To obtain this legitimacy of the electronic process, the tasks between the parties and the judge should be well delimited, so that the demand does not run in a frenetic fordist model, often adrift amid Artificial Intelligence mechanisms, but with safe and specialized moviments to be conducted by the judge, and duly monitored by the jurisdictional litigants at each procedural stage. The fair process construction model in the scope of the electronic process does not deny the importance of technological advances (in AI, software, algorithms, synchronous events over the web), but requires synergy between man and machine, in order to obtain full and adequate jurisdictional protection in the virtual environment.
URI: https://hdl.handle.net/10923/19595
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