Resumo: | A questão religiosa acompanha o ser humano desde a sua origem e perpassa a história deixando as suas marcas, crenças e valores. Por muito tempo, a relação do ser humano com o seu Criador ou com qualquer outra divindade estava protegida por um escudo que, por medo, era intocável. Depois de certo período da história, principalmente com a separação ocorrida entre a Igreja e o Estado, a dimensão religiosa começou a ser debatida e enquadrada dentro das leis do Estado. Com o advento de uma nova Carta Magna, as organizações religiosas passaram a ser titulares de direitos e garantias delimitando as ações do Estado contra esses grupos. Essa liberdade religiosa assegurou o poder de autorregulamentação, expressão de culto e de crença, afastando, em muito, uma vigilância mais efetiva por parte do Estado. Mas, apesar dessa liberdade ser um direito fundamental, que permite àqueles que aderem a uma determinada organização religiosa realizar todos os atos afins, existe o princípio da dignidade humana como balizador dessas normas e regras internas. Nessa pluralidade de ordenamentos, que estão sob o manto Constitucional, o princípio da dignidade humana deve ser assegurado para que uma norma ou rito interno entre em vigência na organização religiosa. Caso contrário, o Estado deve intervir em favor dos particulares para fazer cessar toda e qualquer violação de direitos. The question of religion comes with the human being from its origin and present in the history leaving its mark, beliefs and values. For a long time, the relationship of human beings with their Creator or any other deity, was protected by a shield for fear that it was untouchable. After a certain period of history, especially with the separation of Church and State, the religious question now being discussed and framed within the dictates and under the cloak of sovereignty Estatal. Com the advent of a new Constitution, religious organizations have being holders of rights and safeguards delimiting the State's actions against these groups. This religious freedom secured the power of self-regulation, expression of worship and belief away in a much better surveillance by the state. But despite this freedom is a fundamental right, which allows those who adhere to a particular religious organization to perform all acts related, there is the principle of human dignity as maker of such standards and procedures. This plurality of jurisdictions, which are constitutional under the cloak, the principle of human dignity should be ensured that an internal rule or rite to enter into force in the religious organization. Otherwise, the state should intervene in favor of individuals to cease any violation of rights. |