Abstract: | A presente tese tem como escopo analisar o Princípio da Solidariedade no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, a fim de demonstrar as possibilidades concretas de sua aplicação - especialmente na área da saúde -, cumprindo simultaneamente os mandamentos insculpidos nos arts. 3º, I, 6º, 196 e 225, todos da Constituição Federal de 1988. Por certo, a saúde é um dos direitos fundamentais constantes do nosso Catálogo Constitucional, fazendo parte do rol daqueles que a doutrina passou a considerar como ‘mínimo existencial’, ou seja, indispensável para concretização do fundamento maior da República, que é a dignidade da pessoa humana. Justamente por isso, reveste-se também do caráter de dever fundamental, devendo ser garantida não só a sua proteção, como também realizada a sua promoção. Esta responsabilidade (que envolve a delicada questão dos custos) é prioritariamente do Estado, mas a este não mais limitada, tendo em conta a reconhecida vinculação dos particulares aos direitos e deveres fundamentais, essa decorrente também do mandamento constitucional de construção de uma ‘sociedade livre, justa e solidária’. Mas solidária em que sentido e até que ponto? É possível obrigar um indivíduo a ser solidário com outro? Existe um conteúdo exclusivamente jurídico para a solidariedade que prescinda do ético? A solidariedade é um dever fundamental, um direito fundamental, ambos ou nenhum? É um princípio ou uma regra, ou ambos? Assim sendo, no intuito de responder tais questionamentos e outros tantos que surgiram ao longo da pesquisa, tornou-se urgente a realização de alguns acordos semânticos. Para melhor realizar referido escopo, optou-se por dividir o estudo em duas partes.A primeira, destinada a identificação do conteúdo subjacente à solidariedade, teve início com as notas que julgamos necessárias para esclarecer as distinções entre moral e ética, demonstrando que esta é uma das condições de emergência do direito, ou seja, um de seus elementos constitutivos: o direito não existe sem ética. A abordagem que seguiu, abrigou o escorço histórico sobre o seu sentido desde a origem até o constitucionalismo hodierno, onde se evidenciou os diversos significados que foram ligados (e por vezes desligados) de seu significante, culminando com a adoção de um conceito que teve como base e fio condutor o pensamento de LEVINAS acerca da alteridade, assimetria e transcendência. A segunda parte, destinada a contextualização da solidariedade no Estado Socioambiental, abordou questões polêmicas acerca da titularidade dos direitos fundamentais, da responsabilidade intergeracional, do desenvolvimento sustentável e dos custos desses direitos, especialmente relativos à saúde, procurando demonstrar a imensa potencialidade de transformação da sociedade que a adoção do conteúdo éticodeontológico e axiológico-normativo conferido na primeira parte pode ensejar. Ao final, lançaram-se conclusões no sentido de que a solidariedade, para além da responsabilidade tradicional, deve ser compreendida sob a ética da alteridade, portanto, independentemente de reciprocidade. This thesis has as scope to analyze the Principle of Solidarity in the context of a Socio-environmental Law State, in order to demonstrate the practical possibilities of its application - especially in health - while fulfilling the commandments inscribed in articles 3, I, 6, 196 and 225, all of the Constitution of 1988. Certainly, health is one of the fundamental rights which integrates our Constitutional Catalog as part of the list of those who came to regard the doctrine as “existential minimum” that is indispensable for achieving the main foundation of the Republic, which is the dignity of human person. Therefore, it takes also the character of fundamental duty and should be guaranteed not only its protection, but also held its promotion. This responsibility (which involves the delicate question of costs) is primary of the State. But it is not limited to it, having regard to the recognized linkage of individuals to fundamental rights and duties which results also of the constitutional commandment for a construction of a “free, fair and supportive society”. But in what sense of solidarity and to what extent? Is it possible to compel an individual to be supportive with each other? Is there an exclusively legal content for solidarity which set aside the ethical? Is Solidarity a fundamental duty, a fundamental right, both or neither? Is it a principle or rule, or both? In order to answer these questions and many others that have emerged throughout the research, it became urgent to carry out some semantic agreements. To help achieve that scope, the study has been divided into two parts.The first, aimed to identify the underlying content of solidarity, began with the notes that we deem necessary to clarify the distinctions between morality and ethics, demonstrating that this is one of the emergency conditions of the law or one of its constitutive elements: the right does not exist without ethics. The following approach, housed the historical foreshortening of its meaning from the origin until today's constitutionalism, which leads us to the different meanings that were linked in (and sometimes off) of its significant. This culminates with the adoption of a concept that has as foundation and conducting wire the thought of Levinas on alterity, asymmetry and transcendence. The second part was for the contextualization of the solidarity in the Socio-environmental State, accessed controversial issues concerning the ownership of rights, intergenerational responsibility, sustainable development and the costs of these rights, especially relating to health, looking forward to demonstrate the immense potential to transform society that can give rise the adoption of ethical- deontologic and axiological-normative content showed in the first part. Finally, conclusions were launched in the sense that solidarity, beyond the traditional responsibility must be understood under the ethics of alterity, thus, regardless of reciprocity. |