Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://hdl.handle.net/10923/2405
Tipo: doctoralThesis
Título: O direito de resposta proporcional ao agravo: o pleno exercício da liberdade de expressão no estado socioambiental e democrático de direito
Autor(es): Germano, Luiz Paulo Rosek
Orientador: Molinaro, Carlos Alberto
Editor: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Fecha de Publicación: 2010
Palabras clave: DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO DE RESPOSTA
DIREITO DE DEFESA
AGRAVO (DIREITO)
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PERSONALIDADE (DIREITO)
Resumen: The right of reply, proportional to the offense pursuant to letter V of art. 5° of the Federal Constitution is a fundamental of defense, in a Socioenvironmental and Democratic State of Law, related to different rules and principles of the Brazilian legal system, amongst which the proportionality, the rationality, and broad defense and the contradictory are highlighted. It's effectivity was marked through times by the Law nº 5. 250/67, known as Law of Press, which was integrally repealed by the STF in April 2009. Since then, the applicability of such constitutional device is to demand a scientific study, which can present to the interpreters objective conclusions concerning the validity of such institute, as well as of necessity of its observance on the part of the most different private and public agency. As an integral element of the right of freedom of expression, the right of reply, proportional to the offense, must be understood in its amplitude. In this sense, the right of reply aims to correct erroneous or false information, besides to oppose an opinion that has offended any of the aspects of the rights of an individual's personality, or of the plurality of them. The right to answer must be adjusted in accordance with the offense suffered for someone, inhabiting in this aspect to the proportionality that integrated its constitutional basis. To consider, therefore, all the elements that compose the fact under analysis, so that the answer can be measured as well as its limits under penalty of loosing the focus of the institute, while fundamental constitutional and right of defense. The right to an answer does not restrict the facts and opinions originating from vehicles of communication and other journalistic agencies. All manifestation, in any environment, private or public, which causes an offense or to someone, can be answered, using the bearer of such right and the same means and use the same spaces used by the one who originated the answer. It's a public subjective right of immediate enforceability.
O direito de resposta proporcional ao agravo, previsto no inciso V do art. 5º, da Constituição Federal, é um direito fundamental de defesa em um Estado Socioambiental e Democrático de Direito, relacionando-se com diferentes regras e princípios integrantes do sistema jurídico brasileiro, dentre os quais se destacam a proporcionalidade, a razoabilidade, a ampla defesa e o contraditório. Sua efetividade foi marcada ao longo dos tempos pela vigência da Lei n°. 5. 250/67, conhecida como Lei de Imprensa, a qual restou integralmente revogada pelo STF em abril de 2009. Desde então, a aplicabilidade de tal dispositivo constitucional está a exigir um estudo científico que possa apresentar aos intérpretes conclusões objetivas acerca da vigência do instituto, bem como da necessidade de sua observação, por parte dos mais diferentes órgãos, públicos e privados. Como elemento integrante do direito à liberdade de expressão, o direito de resposta proporcional ao agravo deve ser compreendido na sua amplitude. Nesse sentido, assim como tem por objetivo corrigir uma informação equivocada ou inverídica, também objetiva contrapor uma opinião, que tenha ofendido qualquer dos aspectos dos direitos de personalidade do indivíduo, ou da pluralidade deles. O direito de resposta deve ser mensurado de acordo com o agravo sofrido, residindo nesse aspecto à proporcionalidade que integra o seu fundamento constitucional. É de se considerar, portanto, todos os elementos que compõem o fato sob análise para que se possa dimensionar a resposta a ser ofertada, bem como os seus limites, sob pena de desvirtuamento do instituto.O direito de resposta não se restringe aos fatos e opiniões procedentes dos veículos de comunicação e demais órgãos de informação. Toda manifestação, em qualquer ambiente, público ou privado, que esteja a causar uma ofensa ou agravo a alguém, pode ser respondida, utilizando-se o titular do direito dos mesmos meios e espaços ocupados por aquele que deu origem à resposta. Trata-se de um direito subjetivo público de aplicação imediata.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2405
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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