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dc.contributor.advisorSarlet, Ingo Wolfgangen_US
dc.contributor.authorAveline, Paulo Vieiraen_US
dc.date.accessioned2013-08-07T18:48:11Z-
dc.date.available2013-08-07T18:48:11Z-
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10923/2421-
dc.description.abstractEsta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais.A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência.pt_BR
dc.description.abstracten_US
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDIREITOpt_BR
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpt_BR
dc.subjectSEGURANÇA PÚBLICApt_BR
dc.subjectESTADO DE DIREITOpt_BR
dc.subjectPOLÍTICAS PÚBLICASpt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO DE PODERESpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988pt_BR
dc.titleSegurança pública como direito fundamentalpt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sulpt_BR
dc.degree.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.degree.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR
dc.degree.date2009pt_BR
dc.publisher.placePorto Alegrept_BR
Aparece en las colecciones:Dissertação e Tese

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