Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Weber, Thadeu | en_US |
dc.contributor.author | Vieira, Nelise Dias | en_US |
dc.date.accessioned | 2013-08-07T18:48:27Z | - |
dc.date.available | 2013-08-07T18:48:27Z | - |
dc.date.issued | 2010 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10923/2481 | - |
dc.description.abstract | A presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro. | pt_BR |
dc.description.abstract | | en_US |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.subject | DIREITO | pt_BR |
dc.subject | SOBERANIA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO CONSTITUCIONAL - BRASIL | pt_BR |
dc.subject | GUERRA | pt_BR |
dc.subject | PAZ | pt_BR |
dc.subject | CONSTITUIÇÃO - BRASIL, 1988 | pt_BR |
dc.title | Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
dc.degree.grantor | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | pt_BR |
dc.degree.department | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.degree.program | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Mestrado | pt_BR |
dc.degree.date | 2010 | pt_BR |
dc.publisher.place | Porto Alegre | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Dissertação e Tese
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