Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/2490
Type: masterThesis
Title: Antecipação da tutela relativa aos deveres de fazer e de não fazer (CPC, art. 461): um diálogo com as garantias constitucionais do processo
Author(s): Goron, Lívio Goellner
Advisor: Porto, Sérgio Gilberto
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Direito
Issue Date: 2011
Keywords: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL
TUTELA ANTECIPADA
Abstract: In a Constitucional State the civil procedure is construed according to the perspective of fundamental rights (guarantees), which are able to function as principles and possess an “irradiation efficacy”. The identification of a “principles procedural law” in the Constitucion is conceptually justifiable. The fundamental rights to effectiveness and safety, which remain under permanent tension in the procedure, can be divided into various procedural guarantees and find their accurate synthesis in the “due constitucional process”. The fundamental right to effective and proper legal protection is an appropriate methodological presupposition to explain the rapport beyween substantive and procedural law. The proporcionality criteria apply to all fundamental conflicts regarding the interpretation of procedural law. Cautionary measures and preliminary injunctions form a functional, sctructural and axiological unity. The late reform of the Brazilian civil procedure code (CPC) has broken the paradigms of the “ordinary procedure” and the lack of specificity in the legal protection of duties to perform a service. Article 461 of the CPC allows the system to receive an abstractive substancial protection, providing in return an effective procedural protection that is influenced by process values. The injunctions on articles 461 and 273 of CPC form an organic system and obbey a common legal pattern. A constitucional “reading” of the preliminary injunction procedure (article 461, c/w 273) should be adopted as a means to harmonize the basic demands of effectiveness and safety. The weighing of substantive interests and the evaluation of their constitutional relevance is part of the ruling on preliminary injuctions. As a rule, the defendant should be subpoenaed before a preliminary injunction is issued. The allowance to vary the protection issued in the process relativizes the principle of the court decision´s attachment to the the plaitiff´s initial request. In order to build a form of legal protection that is appropriate for the concrete case one should observe the proportionality criteria. The preliminary injunction should be carried out according to the “provisional enforcement” rules, and the respondent´s defense procedure must adapt to the complexity of the controversy.
O processo civil é pensado no Estado Constitucional sob a perspectiva dos direitos fundamentais, dotados de função principiológica e eficácia irradiante. Justifica-se, pois, a identificação de um “direito processual de princípios” albergado na Constituição. Os direitos fundamentais à efetividade e segurança, sob permanente tensão do processo, desdobram-se em garantias processuais e encontram sua síntese no devido processo constitucional. O direito fundamental à tutela efetiva e adequada é, ademais, pressuposto metodológico apropriado para explicitar o vínculo entre direito material e processo. Esses e outros conflitos jusfundamentais relativos à interpretação do direito processual podem ser solucionados por meio dos critérios de proporcionalidade. As tutelas cautelar e antecipatória – instrumentos de uma tutela efetiva e tempestiva – formam no processo uma unidade funcional, estrutural e valorativa. Ao reforçar os mecanismos de tutela urgente e específica (artigo 461), as reformas do CPC quebraram os paradigmas da “ordinarização” e da inespecificidade da tutela dos deveres de fazer e de não fazer, permitindo ao sistema tratar as tutelas materiais abstratas para retornar tutelas jurisdicionais efetivas, informadas pelos valores do processo. As “antecipações” previstas nos artigos 461 e 273 do CPC passaram a formar um sistema orgânico, sob regime jurídico comum, impondo-se uma “leitura” constitucional do procedimento da tutela antecipatória como forma de harmonizar as exigências de efetividade e segurança. Nesse contexto, a ponderação dos interesses materiais e a valoração de sua relevância constitucional tornam-se momentos importantes dos juízos antecipatórios. Em decorrência do modelo constitucional proposto, a decisão antecipatória merece ser precedida, como regra, da cientificação do réu; afirma-se a variabilidade da tutela pelo juiz, fruto da relativização do princípio da adstrição ao pedido; a construção da tutela adequada ao caso passa a observar os critérios de proporcionalidade; por fim, a efetivação da medida reclama o regime da execução provisória, adaptando-se a defesa do réu à complexidade das questões suscitadas.
URI: http://hdl.handle.net/10923/2490
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