Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10923/25805
Type: masterThesis
Title: Justiça e inteligência artificial: algoritmos e resolução de conflitos
Author(s): Camargo, Guilherme Affonso Ferreira de
Advisor: Weber, Thadeu
Publisher: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Graduate Program: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Issue Date: 2023
Keywords: FILOSOFIA DO DIREITO
JUSTIÇA (DIREITO)
TECNOLOGIA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
FILOSOFIA
Abstract: Este trabalho explora a relação entre tecnologia e justiça, com um foco específico no debate em torno do uso de algoritmos em processos judiciais como substituição de juízes humanos. Ele começa estabelecendo uma definição de justiça como um meio de resolver conflitos e promover uma convivência harmoniosa na sociedade. A discussão adentra nas perspectivas do essencialismo e funcionalismo em relação à substituição de tarefas humanas por máquinas. Os argumentos essencialistas se concentram na ausência de propriedades humanas essenciais que tornam impossível para as máquinas replicarem os resultados do trabalho humano, enquanto os funcionalistas não veem impedimentos para essa substituição. O trabalho então examina o argumento de que a falta de criatividade na inteligência artificial representa uma limitação para sua aplicação em tarefas não mecânicas. Os essencialistas tendem a associar a criatividade à consciência, sugerindo que um componente biológico é necessário para que as máquinas sejam consideradas criativas, enquanto os funcionalistas se concentram no resultado das atividades, permitindo a atribuição de criatividade às máquinas. Em seguida, o trabalho adentra nas implicações da delegação de julgamentos às máquinas, baseando-se no conceito de realismo jurídico. As preocupações levantadas contra a substituição por máquinas parecem estar mais relacionadas ao medo de perder o controle sobre a tecnologia do que em rejeitar seus benefícios. A implementação da tecnologia já demonstrou eficiência na resolução de conflitos, em conformidade com decisões anteriores.Diante dessas discussões, o trabalho conclui que adotar uma posição intermediária, em vez de abraçar a rejeição extrema ou a adoção acrítica da tecnologia, parece ser mais apropriado. Essa abordagem reconhece tanto os avanços tecnológicos quanto uma perspectiva crítica sobre os problemas potenciais. Enfatiza a necessidade de encontrar um equilíbrio, garantindo que a justiça seja efetivamente alcançada e promovendo a harmonia na sociedade. Em última análise, a quantidade de utilização da inteligência artificial no sistema judicial é uma decisão humana que deve ser avaliada e supervisionada por eles. É fundamental ponderar os trade-offs entre eficiência e satisfação com o sistema escolhido de resolução de conflitos. Incorporar a inteligência artificial no processo judicial requer uma abordagem informada e ética, considerando os princípios fundamentais da justiça e as aspirações da sociedade em relação à resolução de conflitos. Dessa forma, seria possível alcançar uma integração equilibrada da tecnologia e preservação dos valores legais essenciais para a construção de uma sociedade justa e harmoniosa. Este resumo foi gerado por uma inteligência artificial após receber o texto completo da dissertação.
This work explores the relationship between technology and justice, with a specific focus on the debate surrounding the use of algorithms in judicial proceedings as a replacement for human judges. It begins by establishing a definition of justice as a means of resolving conflicts and promoting harmonious coexistence in society. The discussion delves into the perspectives of essentialism and functionalism regarding the substitution of human tasks by machines. Essentialist arguments center on the absence of essential human properties that make it impossible for machines to replicate the outcomes of human work, while functionalists see no impediments to such substitution. The dissertation then examines the argument that the lack of creativity in artificial intelligence poses a limitation to its application in non-mechanical tasks. Essentialists associate creativity with consciousness, suggesting a biological component is necessary for machines to be considered creative, while functionalists focus on the outcome of activities, allowing for the attribution of creativity to machines. Furthermore, the paper delves into the implications of delegating judgments to machines, drawing upon the concept of legal realism. The concerns raised against machine substitution appear to be more related to a fear of losing control over technology rather than rejecting its benefits. The implementation of technology has already demonstrated efficiency in the resolution of conflicts, aligned with previous judgments. In light of these discussions, the work concludes that adopting na intermediate position, rather than embracing extreme rejection or uncritical adoption of technology, seems more appropriate. This approach acknowledges both technological advancements and a critical perspective on potential problems.It emphasizes the need to strike a balance, ensuring that justice is effectively achieved and fosters harmony in society. Ultimately, the amount of AI utilization in the judicial system remains a decision for humans to evaluate and supervise. Trade-offs between efficiency and satisfaction with the chosen conflict resolution system must be carefully considered. Incorporating AI into the judicial process requires an informed and ethical approach, considering the fundamental principles of justice and societal aspirations. By doing so, a well-balanced integration of technology and preservation of essential legal values can be achieved, contributing to the establishment of a just and harmonious society. This abstract was generated by an artificial intelligence after being provided with the entirety of the text.
URI: https://hdl.handle.net/10923/25805
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