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dc.contributor.advisorTabarelli, Liane-
dc.contributor.authorSuzin, Gabriela Vieira-
dc.date.accessioned2024-08-06T19:17:24Z-
dc.date.available2024-08-06T19:17:24Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10923/26473-
dc.description.abstractEm decorrência do aumento na procura por terras rurais brasileiras por investidores estrangeiros diante da abundância de recursos naturais no país, inúmeras são as técnicas legislativas empregadas para dificultar a aquisição e o arrendamento de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade estrangeira. Surge então a busca de mecanismos alternativos a esses contratos, como a instituição de direito real de superfície, como forma de viabilizar operações estrangeiras em território nacional. Nessa perspectiva, face a escassez de materiais sobre o tema e da falta de regulamentação legal, o presente artigo buscará analisar o acórdão da Apelação Cível n° 1.0000.20.076654-1/001 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão em que se fixou a aplicabilidade das restrições à aquisição de imóveis rurais previstas na Lei n° 5.709 de 1971 aos contratos de instituição de direito real de superfície. Além da análise do julgado, será necessária a apreciação de outros institutos, tais quais a propriedade e o arrendamento rural, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, através do método dialético e dedutivo, fazendo-se contraposições ao instituto da superfície e demonstrando a sua viabilidade como alternativa aos contratos de compra e venda e de arrendamento rural. Por fim, por meio da análise do julgamento proferido no âmbito da Apelação Cível n° 1.0000.20.076654-1/001, verificar-se-á que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu pela aplicação das restrições à compra e venda e ao arrendamento aos contratos de direito real de superfície, diante de seus efeitos. Todavia, tal entendimento não parece esgotar o tema da aplicação das restrições à aquisição e ao arrendamento rural por estrangeiros ao instituto da superfície, uma vez que serão inúmeras as diferenças encontradas em cada contrato e que o tema ainda não foi devidamente regulamentado no ordenamento jurídico interno.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccess-
dc.subjectDIREITO DE SUPERFÍCIEpt_BR
dc.subjectIMÓVEL RURALpt_BR
dc.subjectESTRANGEIROpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃOpt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO RURALpt_BR
dc.subjectRESTRIÇÕESpt_BR
dc.subjectLEI N° 5.709/1971pt_BR
dc.titleRestrições à compra de imóveis rurais e a arrendamentos a estrangeiros e o direito real de superfície: comentários à luz da decisão prolatada na apelação cível nº 1.0000.20.076654-1/001 – TJMGpt_BR
dc.typeArticlept_BR
dc.degree.grantorPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-
dc.degree.departmentEscola de Direito-
dc.degree.localPorto Alegre-
dc.degree.levelGraduação-
dc.degree.date2023/1-
dc.degree.graduationDireito-
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