DC Field | Value | Language |
dc.contributor.advisor | Tabarelli, Liane | - |
dc.contributor.author | Barreto, Gabrielli Petinelli | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-26T19:00:56Z | - |
dc.date.available | 2024-09-26T19:00:56Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/10923/26721 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo tem como propósito central analisar a decisão da Apelação Cível nº 70084603760 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que foi responsável por proibir a prática de atividades causadoras de estresse em animais, realizadas no Município de Estrela – RS, intitulado “Jogos Germânicos”. O evento mencionado, acontece na cidade supramencionada e reúne pessoas para a realização de uma espécie de gincana, que tem como finalidade resgatar a cultura dos colonizadores alemães. Ocorre que, nesse encontro, animais como galinhas, porcos e javalis eram utilizados como meios para competição, esporte e desafios inerentes à festividade em si, atos que indubitavelmente eram ensejadores de crueldade animal. Sendo assim, o trabalho em apreço consiste no estudo das principais questões jurídicas acerca do tema de direito animal, discorrendo sobre a condição desses seres no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo a previsão legal dos animais como coisas no artigo 82 do Código Civil de 2002, mas, por outro lado, o reconhecimento desses animais como seres sencientes na Constituição Federal, assim como na jurisprudência pátria. Para tanto, utiliza-se o método indutivo, por intermédio da análise da Apelação Cível em tela, assim como julgados do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Além da análise de decisões, foi imprescindível a leitura aprofundada sobre o assunto para verificar a posição de doutrinadores no que concerne à colisão de direitos fundamentais, quais sejam, o direito de manifestação cultural e o direito ao meio ambiente equilibrado e a vedação dos maus-tratos aos animais. Por fim, conclui-se, diante da leitura da Apelação Cível nº 70084603760, que muitas decisões vedam a prática de maus-tratos aos animais mesmo diante de manifestações culturais, todavia esse entendimento não é absoluto, pois alguns temas mais sensíveis, inclusive já decididos pela Corte Maior, vão no sentido de que deve prevalecer o interesse de manifestação cultural, mesmo quando há prática de crueldade animal. Portanto, o presente artigo coloca em evidência a grande dificuldade no que se refere às decisões que envolvem a colisão dos direitos fundamentais supracitados, assim como a necessidade de rompimento do pensamento completamente voltado ao antropocentrismo, a fim de que se efetive a proteção aos animais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | - |
dc.subject | DIREITO DOS ANIMAIS | pt_BR |
dc.subject | DIREITO AO MEIO AMBIENTE | pt_BR |
dc.subject | COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS | pt_BR |
dc.subject | JOGOS GERMÂNICOS | pt_BR |
dc.subject | MANIFESTAÇÃO CULTURAL | pt_BR |
dc.title | Análise da prática dos Jogos Germânicos no município de Estrela – RS à luz do julgamento da apelação cível nº 70084603760 – TJRS: conflito entre o direito de manifestação cultural e o direito de proteção aos animais | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
dc.degree.grantor | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | - |
dc.degree.department | Escola de Direito | - |
dc.degree.local | Porto Alegre | - |
dc.degree.level | Graduação | - |
dc.degree.date | 2023/2 | - |
dc.degree.graduation | Direito | - |
Appears in Collections: | TCC Direito
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