Abstract: | O presente intercurso investigatório, jungido à linha de pesquisa denominada Direito, Ciência, Tecnologia e Inovação, da área de concentração Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado, do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS, empreendeu uma análise normativa crítica e comparativa entre as categorias jurídico-legais do Brasil e da Alemanha acerca do direito fundamental (autônomo) ao refúgio, maxime a partir da hipótese presuntiva da existência de um vacuum normativo de proteção em face dos standards mínimos já sedimentados na contextura do direito internacional dos direitos humanos, impactando, de modo deficitário, na condição jurídica do migrante refugiado. Dessarte, a problemática da tese radica na pergunta: como solver a lacuna existente, em termos de Direito comparado, entre o nível internacional e regional de tutela do direito ao refúgio, na perspectiva de um direito autônomo, e os níveis constitucionais e legais do Direito alemão e brasileiro? A metodologia empregada baseia-se na comparação, na dialeticidade e na dedução, desde uma análise mais genérica e global dos standards protetivos internacionais, com o desiderato último de aplicação a casos específicos, seja em decisões judiciais concretas, seja em leis e atos normativos individualizados. O problema da tese foi abordado por pesquisa quali-quantitativa, aliando as informações e dados em perspectiva estatística, mais geral e abstrata, e trabalhando na sequência com o juízo técnico e axiológico dos instrumentos específicos de tutela jurídico-normativa dos migrantes refugiados.Constatou-se neste trabalho, per summa capita, uma incongruência evidente entre os arquétipos normativos supranacionais de tutela dos direitos humanos, designadamente europeu e interamericano, tanto em termos convencionais quanto em perspectiva jurisprudencial, defronte à legislação autóctone de Brasil e Alemanha, a ponto de diminuir gravemente o nível protetivo do refugiado já estabelecido pelos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. Neste diapasão, a proibição de expulsões coletivas, o acesso livre e facilitado às instâncias judiciais e administrativas do Estado de destino, o direito à integração social, econômica e cultural, a observância estrita do non-refoulement, ainda que o estrangeiro se encontre fora do território de destino (alcance extraterritorial), a não criminalização da condição jurídica do migrante indocumentado, e a proteção potencializada para grupos em situação de extrema vulnerabilidade (crianças, idosos e doentes), para além do alto grau de discricionaridade política no contexto migratório, revelaram um estado de inconvencionalidade estrutural concernente à tutela dos refugiados.
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