Abstract: | Atualmente, em virtude das crescentes demandas médicas no Poder Judiciário Brasileiro, o estudo da responsabilidade civil médica, em especial no que tange à divergência jurisprudencial recente, torna-se essencial para o alcance das melhores soluções jurídicas possíveis. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar a estrutura da responsabilidade civil brasileira, com relação à responsabilidade dos médicos e hospitais e a sua aplicação, através da observância de dois acórdãos de julgamento do Superior Tribunal de Justiça, onde assenta-se divergência. Justifica-se a escolha do tema pela relevância que o instituto da responsabilidade civil médica abrange na atualidade, bem como pelo fato de que houve pronunciada divisão entre as turmas do Superior Tribunal de Justiça neste ano, no tocante à responsabilização dos hospitais. O método utilizado para confecção da presente pesquisa foi o dedutivo, tendo como fontes a revisão bibliográfica, a legislação e a jurisprudência nacionais. O Código de Defesa do Consumidor, pelo fato do médico ser um fornecedor de serviços, tem incidência na relação deste com o respectivo paciente. No que tange à responsabilidade dos hospitais, além dos pressupostos básicos, deve-se analisar a divergência jurisprudencial instaurada recentemente, especialmente quanto à responsabilidade objetiva e subjetiva. Por fim, conclui-se que, mesmo com a robusta previsão legal e jurisprudencial acerca da temática, somente a análise pormenorizada do caso concreto poderá definir com precisão a melhor solução jurídica a ser tomada acerca da responsabilidade civil médico-hospitalar. |