Resumo: | A regulamentação da inteligência artificial está em fase incipiente em muitos países, incluindo o Brasil. Estamos vivenciando uma revolução tecnológica, trazendo muitos benefícios, bem como causando danos das mais diversas naturezas. Para lidar com esse desafio, uma solução seria a implementação de um ambiente regulatório adequado, que possa proporcionar segurança jurídica às empresas e incentivar a inovação tecnológica, ao mesmo tempo em que protege a segurança pública. Nesse contexto, a responsabilidade civil é um dos aspectos mais relevantes da regulamentação da inteligência artificial, em que são tratadas questões mais sensíveis. A regulamentação não consegue acompanhar esse ritmo acelerado, trazendo à tona temas que deverão ser enfrentados após de ocorrido o dano. Tradicionalmente, a responsabilidade civil está ancorada na atribuição de culpa; no entanto, a inteligência artificial opera com um grau significativo de autonomia. Pegando como exemplo os veículos autônomos, eles já são uma realidade nos Estados Unidos, na China e em alguns países da Europa, bem como os acidentes causados e a necessidade de identificação do agente causador. Diante desta lacuna e da complexidade da matéria, o presente artigo busca endereçar o problema de como o direito civil e o direito do consumidor poderiam responder a casos de danos causados por sistemas autônomos de inteligência artificial. The regulation of artificial intelligence is at its early stages in many countries, including Brazil. We are experiencing a technological revolution, bringing many benefits, as well as causing a range of damages. To address this challenge, one solution would be to implement an appropriate regulatory environment that can provide legal certainty to companies and encourage technological innovation, while also protecting public safety. In this context, liability is one of the most relevant aspects of artificial intelligence regulation, where more sensitive issues are addressed. The regulation cannot keep up with this accelerated pace, bringing to light issues that will need to be addressed after the damage has occurred. Traditionally, liability is anchored in the attribution of fault; however, artificial intelligence operates with a significant degree of autonomy. Taking autonomous vehicles as an example, they are already a reality in the United States, China, and some European countries, as well as the accidents caused and the need to identify the responsible agent. Given this gap and the complexity of the matter, this article seeks to address the problem of how civil law and consumer law could respond to cases of damages caused by autonomous artificial intelligence systems. |