Abstract: | Este trabalho analisa as necessidades de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito dos serviços notariais e registrais, com foco no Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas serventias extrajudiciais. A partir da crescente digitalização das relações jurídicas e do reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental, o presente estudo propõe, como hipótese inicial, que a implementação da LGPD nas serventias notariais e registrais é fundamental para equilibrar os princípios da publicidade e da proteção de dados. A pesquisa utiliza o Método Hipotético-Dedutivo, partindo da hipótese de que a adequação à LGPD contribui para a segurança jurídica, confiança e eficiência dos serviços notariais e registrais, para, a partir da análise normativa, deduzir os efeitos dessa aplicação. O trabalho explora as especificidades da publicidade notarial e registral, além dos desafios decorrentes da conciliação entre privacidade e transparência. Destaca-se que, enquanto a publicidade notarial atende diretamente às partes interessadas, a publicidade registral cumpre um papel mais amplo, voltado à circulação de direitos perante terceiros, exigindo abordagens diferenciadas no tratamento de dados. O Provimento nº 134/2022 é analisado como um marco normativo essencial, estabelecendo diretrizes para anonimização de dados sensíveis, controles de acesso e governança de dados. Ao final, o estudo confirma que, apesar dos desafios, a aplicação da LGPD nas serventias notariais e registrais, quando orientada por diretrizes claras como as do Provimento nº 134/2022, promove a modernização e a segurança jurídica, consolidando um equilíbrio entre os princípios da publicidade e da proteção de dados. Esse equilíbrio é essencial para garantir a confiança e a eficiência dos serviços, como indicado pela dedução de que a proteção dos dados, longe de comprometer a transparência, na verdade, a reforça, ao assegurar que o acesso à informação seja feito de forma controlada e segura. |