Utilize este identificador para citar ou criar um atalho para este documento: https://hdl.handle.net/10923/3489
Tipo: doctoralThesis
Título: Deontologia imparcial contratualista: sobre a possibilidade de um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiça
Autor(es): Barbosa, Evandro
Orientador: Weber, Thadeu
Editora: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Data de Publicação: 2011
Palavras-chave: FILOSOFIA
CONSTRUTIVISMO
DEONTOLOGIA
CONTRATUALISMO
JUSTIÇA (FILOSOFIA)
ÉTICA
Resumo: This study is a review of the practical model of Kant e Rawls and it intends to demonstrate that an impartial theory can redefine the possibility of a foundation – in a week sense – of the prescriptive rules considering the imbrications of a constructivist political model to justify the contractual model of modern origin. For that reason, it is necessary to answer the question: how can an impartial deontology be considered a self righteous procedure of construction? The answer for this question requires explaining it as a liberal contractualism that can be used to establish justice principles as a normative rule for the deontology theory. The adaptation to the elements and the model of Kant put the Rawlsian’s position as a procedure for the construction of ideal politics relations structures, considering the cooperation of the people. Evidencing the necessity of politics virtues that are framed for universal significance as well as the frame of an ideal justified politic relation will lead to an explanation of how this deontological model can make the prescriptions real in the public environment considering the process of development and that the results will be politics principles of justice. At the same time, procedimental disposed as the Rawls’s original position and the Kant’s categorical imperative (IC-procedure) are mind’s experiment in which the participants will present themselves as agents of moral law – that came from a model of practical reason – capable to establish the principles for the duty. The proposal of a theory of justice suggests a breakdown of the Kantian’s constructivism which raised to the level of fairness in political terms as proceduralism it is not dealt as a fair concept of justice; but rather as a procedural conception of justice that is publicly articulated and consistent with the particular insights of who calls, serving as a parameter for the normative basic institutions of society in order to minimize conflicts. Therefore, it is possible to subject to test the model of a justification of political constructivism intuitionism – opposed to Kantian’s moral constructivism, intuitionism and moral types of utilitarianism – as the best way to choose the principles of justice.
A partir da retomada dos modelos práticos de Kant e Rawls, propõe-se demonstrar que uma teoria de justiça imparcial pode redefinir a possibilidade de uma fundamentação – em sentido fraco – de normas prescritivas a partir da imbricação de um modelo construtivista-politico de justificação ao sistema contratual de origem moderna. Para tanto, é necessário esclarecer à seguinte questão: como um modelo de deontologia imparcial contratualista pode ser considerado um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiça? Sua resposta exige elucidar como um contratualismo liberal pode ser usado para estabelecer princípios de justiça, enquanto regra normativa, para a chamada teoria do dever ou deontologia. A apropriação dos elementos kantianos e a consequente adaptação ao modelo procedimental colocam a posição rawlsiana como uma teoria do procedimento autojustificado para a construção de estruturas de relações políticas ideais mediante cooperação dos indivíduos. Por isso, provar a necessidade de valores políticos construídos enquanto indispensáveis à esfera social, bem como a incumbência de uma relação política ideal coerentemente justificada permitirá explicitar em que medida esse modelo deontológico autoriza que prescrições sejam legitimadas no meio público por intermédio de um processo razoável de construção, cujo resultado são princípios políticos de justiça. Em vista disso, dispositivos procedimentais, tais como a posição original (original position) de Rawls e o imperativo categórico kantiano (IC-procedure) assim interpretado, servem como experimentos da razão, nos quais os participantes irão se apresentar como agentes detentores de capacidades morais – oriundas de um modelo de razão prática – que os autorizam a estabelecerem fundamentos para o dever. A proposta de uma teoria da justiça sugere um desdobramento do construtivismo kantiano que, alçado ao nível de imparcialidade em termos políticos, não é tratado propriamente como um conceito de justiça; antes, sim, como uma concepção procedimental de justiça publicamente articulável e coerente com as intuições particulares de quem a convoca, servindo como parâmetro normativo às instituições básicas da sociedade com vistas a dirimir conflitos. Será possível, assim, submeter à prova o modelo de justificação de um construtivismo político – contraposto ao construtivismo moral kantiano, ao intuicionismo moral e tipos de utilitarismo – como a forma mais acertada para a escolha dos princípios de justiça.
URI: http://hdl.handle.net/10923/3489
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